Questão nº 56

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT5 2022 (nº 56)

FCC2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Margarida, empregada registrada em CTPS na Loja de Armarinhos Tendetudo deu à luz uma menina, e ficará afastada em gozo de licença-maternidade. Conforme a Constituição Federal de 1988, Margarida terá garantia de emprego

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A estabilidade provisória da gestante é uma garantia legal que impede a demissão sem justa causa da empregada desde a confirmação da gravidez até um período após o parto, assegurando seu emprego e sustento.

  • (A) Incorreta: 180 dias após o parto é um período que pode ser concedido por acordos ou convenções coletivas de trabalho para a licença-maternidade estendida, mas não é o prazo constitucional da estabilidade provisória.
  • (B) Incorreta: 120 dias após o parto é o período da licença-maternidade em si, conforme o Art. 7º, XVIII, da Constituição Federal. A estabilidade se estende além desse período, tornando esta alternativa um distrator comum que confunde a duração da licença com a da estabilidade.
  • (C) Incorreta: A garantia de emprego não se limita apenas ao período da licença-maternidade (120 dias), mas se estende por um tempo adicional após o término da licença.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa somaria 120 dias da licença mais 120 dias após o término dela, resultando em 240 dias (aproximadamente 8 meses) após o parto, o que excede o período constitucionalmente garantido.
  • (E) Correta: Conforme o Art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988, a empregada gestante tem garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Fonte: FCC TRT5 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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