Questão nº 55

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT5 2022 (nº 55)

FCC2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
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Ganimedes utiliza ônibus fretado pago pelo seu empregador para ir e voltar do local de trabalho. O fornecimento da condução se dá pelo fato de a empresa se situar em local de difícil acesso, sem a existência de linha regular de transporte público. O tempo gasto pelo empregado dentro da condução é de 4 horas, sendo 2 horas na ida e 2 horas na volta. Nessa situação, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

As horas in itinere eram o tempo que o empregado levava para se deslocar até o trabalho e voltar, quando o local era de difícil acesso ou não servido por transporte público regular e o empregador fornecia a condução. Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), esse tempo não é mais considerado tempo à disposição do empregador, independentemente das condições do local ou do fornecimento do transporte.

  • (A) Correta: não faz jus a horas extras pelo tempo de trajeto, por não se considerar como tempo à disposição do empregador, ainda que a condução seja por ele fornecida. O Art. 58, § 2º da CLT, após a Reforma Trabalhista, estabelece expressamente que o tempo de deslocamento não é computado na jornada de trabalho, mesmo com transporte fornecido pelo empregador e local de difícil acesso.
  • (B) Incorreta: é credor de 4 horas extras diárias pela jornada in itinere, eis que sendo local de difícil acesso e a condução fornecida pelo empregador, considera-se as horas como tempo à disposição. Armadilha da banca: Esta alternativa descreve a regra que vigorava antes da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Muitos candidatos podem cair nessa pegadinha por se lembrarem da legislação anterior. No entanto, a lei atual mudou, e esse tempo não é mais computado.
  • (C) Incorreta: é credor de horas extras diárias pela jornada in itinere, eis que sendo local de difícil acesso e a condução fornecida pelo empregador, considera-se as horas como tempo à disposição, limitadas, todavia, a duas horas. Também se baseia na legislação anterior à Reforma Trabalhista, que não está mais em vigor.
  • (D) Incorreta: não faz jus a horas extras pela jornada in itinere eis que a hipótese retrata local de difícil acesso, sendo que essa circunstância exime o empregador do referido encargo. Embora a conclusão "não faz jus a horas extras" esteja correta, a justificativa está errada. O local de difícil acesso era uma condição para que as horas fossem computadas no passado, não uma circunstância que exime o empregador. A excludente atual é que o tempo de trajeto, por si só, não é mais tempo à disposição.
  • (E) Incorreta: é credor de 4 horas extras diárias pela jornada in itinere, eis que sendo local de difícil acesso e a condução fornecida pelo empregador, considera-se as horas como tempo à disposição, todavia sem o direito ao adicional. Esta alternativa também se baseia na legislação anterior e, além disso, se fossem horas extras, teriam direito ao adicional legal.

Fonte: FCC TRT5 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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