Questão nº 54
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT5 2022 (nº 54)
Arquimedes completará em 01/12/2022 sete anos de contrato de trabalho com a Panificadora e Restaurante Pão & Vinho. Estão em tratativas para a rescisão contratual por acordo mútuo que se efetivará na data em que o mesmo completar os sete anos de empresa. Nessa situação, sabendo-se que o salário de Arquimedes é de R$ 3.000,00, e o aviso prévio será indenizado, o valor do mesmo conforme a CLT e a legislação aplicável será de
- AR$ 3.000,00.
- BR$ 1.500,00.
- CR$ 4.800,00.
- DR$ 2.400,00. (alternativa correta)
- ER$ 2.550,00.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O aviso prévio é o período que uma das partes (empregador ou empregado) deve comunicar à outra sobre o fim do contrato de trabalho. Quando é indenizado, significa que o valor correspondente a esse período é pago em dinheiro, sem que o empregado precise trabalhar durante ele.
- A) Incorreta: Este valor corresponde a apenas 30 dias de aviso prévio, sem considerar o acréscimo por tempo de serviço nem a redução pela rescisão por acordo mútuo.
- B) Incorreta: Este valor corresponde à metade de 30 dias de aviso prévio, ignorando o acréscimo por tempo de serviço.
- C) Incorreta: Este é o valor total do aviso prévio calculado corretamente (48 dias), mas não aplica a redução pela metade prevista para a rescisão por acordo mútuo. Esta é a armadilha mais comum, pois muitos calculam a duração corretamente (30 dias + 3 dias por ano excedente ao primeiro, totalizando 48 dias para 7 anos de serviço), mas esquecem a regra específica do Art. 484-A, § 2º da CLT.
- (D) Correta: O aviso prévio é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço que exceda o primeiro, conforme Lei 12.506/2011. Para 7 anos de serviço, são 30 dias (base) + (7 anos - 1 ano) * 3 dias/ano = 30 + 6 * 3 = 30 + 18 = 48 dias. O salário diário de Arquimedes é R$ 3.000,00 / 30 dias = R$ 100,00. O valor total do aviso prévio seria 48 dias * R$ 100,00/dia = R$ 4.800,00. Contudo, em caso de rescisão por acordo mútuo (Art. 484-A da CLT), o aviso prévio indenizado é devido pela metade, conforme Art. 484-A, § 2º da CLT. Assim, R$ 4.800,00 / 2 = R$ 2.400,00.
- E) Incorreta: Este valor não corresponde a nenhum cálculo baseado na legislação aplicável para o aviso prévio.
Fonte: FCC TRT5 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.