Questão nº 58

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT4 2022 (nº 58)

FCC2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Aristóteles é empregado na empresa Sol Nascente Comércio de Placas Solares, desde 2019, que fica situada em local de difícil acesso e utiliza ônibus fornecido pelo seu empregador para ir e voltar do trabalho, dispendendo 2 horas para ir e 2 horas para voltar, por dia. Conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, Aristóteles

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A **jornada in itinere era o tempo que o empregado levava para ir e voltar do trabalho, quando o local era de difícil acesso e o empregador fornecia o transporte. Com a Reforma Trabalhista de 2017, esse tempo não é mais considerado tempo à disposição do empregador e, portanto, não integra a jornada de trabalho.

(A) Incorreta: Essa alternativa se baseia na regra anterior à Reforma Trabalhista de 2017, que não está mais em vigor para o contrato de Aristóteles (iniciado em 2019).
(B) Incorreta:** Assim como a alternativa A, ignora a Reforma Trabalhista de 2017 e ainda sugere um adicional de 100%, que não era o padrão para a jornada in itinere (geralmente 50%).
(C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. O distrator mais tentador é acreditar que a jornada in itinere ainda existe e que seria compensada. No entanto, a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) alterou o § 2º do Art. 58 da CLT, extinguindo a consideração desse tempo como parte da jornada. Além disso, o tempo total de trajeto é de 4 horas diárias (2h ida + 2h volta), não 2 horas.
(D) Incorreta: Baseia-se na regra anterior à Reforma Trabalhista de 2017 e sugere um adicional de 100%, que não era o padrão para a jornada in itinere.
(E) Correta: A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) alterou o § 2º do Art. 58 da CLT, que passou a dispor expressamente que "O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador." Como o contrato de Aristóteles é de 2019, essa regra já se aplica, e o tempo de percurso não gera horas extras.

Fonte: FCC TRT4 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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