Questão nº 57

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT4 2022 (nº 57)

FCC2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

O contrato de trabalho intermitente, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, pode ser considerado um contrato atípico, por ausência de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O contrato de trabalho intermitente é um tipo de contrato onde a prestação de serviços não é contínua, ou seja, o empregado trabalha em períodos alternados de atividade e inatividade, determinados pelo empregador. Ele é considerado "atípico" porque foge da regra geral do contrato de trabalho contínuo, que é a norma no Direito do Trabalho.

(A) Incorreta: A subordinação jurídica é um elemento essencial de qualquer contrato de trabalho, inclusive o intermitente. Durante os períodos em que o empregado é convocado e presta serviços, ele está subordinado às ordens do empregador.
(B) Incorreta: A remuneração é um elemento fundamental do contrato de trabalho intermitente. Embora não seja necessariamente mensal (é paga ao final de cada período de convocação), a sua existência é obrigatória. A ausência de remuneração mensal não o torna atípico, mas sim a forma de pagamento.
(C) Correta: A característica que torna o contrato de trabalho intermitente atípico é justamente a ausência de continuidade na prestação de serviços. Diferente do contrato de trabalho tradicional, onde a prestação de serviços é regular e contínua, no intermitente há alternância de períodos de trabalho e inatividade, conforme a necessidade do empregador, sem um padrão fixo.
(D) Incorreta: A onerosidade (o pagamento pelo trabalho) é um dos elementos essenciais de qualquer contrato de trabalho, inclusive o intermitente. O empregado recebe pelos períodos trabalhados.
(E) Incorreta: Embora a previsibilidade possa ser baixa para o empregado no contrato intermitente, o que o torna atípico não é a falta de previsibilidade em si, mas a ausência de continuidade da prestação de serviço. A imprevisibilidade é uma consequência da descontinuidade, não a característica fundamental que o define como atípico. A armadilha aqui é confundir a consequência com a causa da atipicidade.

Fonte: FCC TRT4 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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