Questão nº 53

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT4 2022 (nº 53)

FCC2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Homero foi sócio da empresa Verdes Mares Comércio de Pescados Ltda., no período de setembro de 2010 a novembro de 2018. Zeus foi empregado da referida empresa de 2012 a abril de 2022, tendo sido dispensado, entendendo ser credor de verbas trabalhistas, contratuais e rescisórias. Em eventual ação trabalhista a ser proposta por Zeus logo após a sua dispensa, o sócio-retirante Homero

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O sócio-retirante (aquele que deixou a sociedade) pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas da empresa, mas essa responsabilidade é limitada no tempo e na forma, conforme a lei.

(A) Incorreta: A responsabilidade do sócio-retirante é subsidiária, não solidária. Isso significa que a empresa e os sócios atuais devem ser executados primeiro; só se eles não pagarem, o sócio-retirante é chamado.
(B) Incorreta: A afirmação de que "não responderá em nenhuma hipótese" é falsa. O prazo de dois anos para ajuizamento da ação só começa a contar a partir da averbação (registro oficial) da saída do sócio no contrato social. Se a saída não foi averbada, o prazo não corre, e ele pode ser responsabilizado mesmo após mais de dois anos de sua saída de fato.
(C) Correta: Conforme o Art. 10-A da CLT, o sócio-retirante responde subsidiariamente (primeiro a empresa, depois ele) pelas obrigações trabalhistas do período em que foi sócio. Essa responsabilidade, no entanto, só se estende a ações ajuizadas em até dois anos depois de averbada a modificação do contrato. Se a retirada de Homero não foi averbada, o prazo de dois anos para ajuizamento da ação não começou a correr, e ele poderá ser responsabilizado.
(D) Incorreta: O prazo legal para ajuizamento da ação contra o sócio-retirante é de dois anos (Art. 10-A da CLT), e não de um ano. Além disso, a contagem desse prazo depende da averbação da retirada, o que invalida a afirmação "não responderá em nenhuma hipótese".
(E) Incorreta: Se a retirada de Homero tivesse sido averbada em novembro de 2018, o prazo de dois anos para ajuizamento da ação contra ele teria se esgotado em novembro de 2020. Como a ação de Zeus seria proposta em abril de 2022 (após novembro de 2020), Homero não poderia ser responsabilizado nesse cenário. A condição "ainda que tenha averbada sua retirada" torna a alternativa incorreta, pois a averbação, se ocorrida em tempo hábil, extinguiria sua responsabilidade neste caso.

Fonte: FCC TRT4 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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