Questão nº 60

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT4 2022 (nº 60)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Administrativo
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Com relação aos bens públicos,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A afetação é o ato de destinar um bem público a uma finalidade pública específica (como uma praça ou um prédio de ministério), tornando-o inalienável, impenhorável e imprescritível. A desafetação é o processo inverso, retirando essa destinação e transformando o bem em dominical, que pode ser vendido.

  • (A) Correta: A afetação pode ser expressa (por lei, decreto ou ato administrativo formal) ou tácita, quando o bem é efetivamente utilizado para uma finalidade pública, sem que haja um ato formal declaratório.
  • (B) Incorreta: Terras devolutas são bens públicos que não possuem destinação específica, sendo classificadas como bens dominicais, e não de uso comum.
  • (C) Incorreta: A alienação de bens dominicais imóveis depende de autorização legislativa e licitação (salvo exceções). No entanto, para bens móveis, a autorização legislativa não é geralmente exigida, bastando avaliação prévia e licitação (salvo exceções). A armadilha da banca aqui é generalizar a exigência de autorização legislativa para bens móveis, o que não é correto.
  • (D) Incorreta: Os bens públicos de uso comum (como ruas, praças e rios) são, por sua própria natureza, destinados à utilização por particulares (a coletividade), seja de forma comum (livre) ou especial (mediante permissão ou autorização).
  • (E) Incorreta: Todos os bens públicos, independentemente de sua classificação (de uso comum, de uso especial ou dominicais), são impenhoráveis. A execução contra a Fazenda Pública se dá por meio de precatórios.

Fonte: FCC TRT4 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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