Questão nº 47
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT4 2022 (nº 47)
Hera, empregada não estável da empresa de eventos Deixa a Vida Me Levar, teve seu contrato de trabalho rescindido pela empresa durante a pandemia de Covid-19, sob alegação de força maior em virtude de impossibilidade não evitável de celebração de contratos. Sabendo-se que Hera faria jus a R$ 7.000,00 em uma rescisão contratual sem justa causa comum, nessa situação, com base no dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho que regula a matéria, o valor que a empresa, sustentando sua alegação, pagou de rescisão foi
- AR$ 3.500,00 (alternativa correta)
- BR$ 2.800,00
- CR$ 4.200,00
- DR$ 2.100,00
- ER$ 1.750,00
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando um contrato de trabalho é encerrado por força maior, que é um evento inevitável e imprevisível que impede a continuidade das atividades da empresa, a indenização devida ao empregado é reduzida pela metade do que seria pago em uma rescisão sem justa causa comum.
- (A) Correta: O valor pago é R$ 3.500,00. Conforme o Art. 502, inciso II, da CLT, em caso de rescisão por força maior, a indenização devida ao empregado é paga pela metade do que seria devido em uma rescisão sem justa causa. Assim, R$ 7.000,00 / 2 = R$ 3.500,00.
- (B) Incorreta: R$ 2.800,00 representaria 40% do valor total, o que não corresponde à regra da metade prevista na CLT para rescisão por força maior.
- (C) Incorreta: R$ 4.200,00 representaria 60% do valor total, o que não se alinha à legislação aplicável.
- (D) Incorreta: R$ 2.100,00 representaria 30% do valor total, o que não é o percentual correto para este tipo de rescisão. A armadilha aqui seria confundir com outros percentuais que podem aparecer em outras situações trabalhistas, mas que não se aplicam à força maior.
- (E) Incorreta: R$ 1.750,00 representaria 25% do valor total, o que não está previsto na CLT para a indenização por força maior.
Fonte: FCC TRT4 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.