Questão nº 46
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT4 2022 (nº 46)
Platão trabalhou na empresa de alimentos processados Churrasco no Pote Ltda. de 10/01/2014 a 10/12/2021, percebendo como último salário o valor de R$ 3.000,00. Na rescisão do seu contrato de trabalho por iniciativa da empresa, a mesma optou por indenizar o aviso prévio de Platão. Nessa hipótese, com base na legislação federal que disciplina a matéria, a indenização do aviso prévio de Platão será de
- AR$ 6.000,00
- BR$ 3.000,00
- CR$ 5.400,00
- DR$ 5.100.00 (alternativa correta)
- ER$ 4.800,00
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O aviso prévio é o prazo que uma das partes (empregador ou empregado) deve comunicar à outra sobre o fim do contrato de trabalho. Quando o aviso prévio não é trabalhado, ele é indenizado, ou seja, pago em dinheiro.
- (A) Incorreta: Este valor corresponderia a 60 dias de aviso prévio (R$ 3.000,00 / 30 dias = R$ 100,00 por dia; R$ 6.000,00 / R$ 100,00 = 60 dias), o que não se aplica ao caso.
- (B) Incorreta: Este valor corresponde a apenas 30 dias de aviso prévio, desconsiderando os dias adicionais devidos pela Lei nº 12.506/2011.
- (C) Incorreta: Este valor corresponderia a 54 dias de aviso prévio (R$ 5.400,00 / R$ 100,00 = 54 dias), o que não se aplica ao caso.
- (D) Correta: Platão trabalhou por 7 anos completos (de 10/01/2014 a 10/01/2021). Conforme a Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias para até 1 ano de serviço, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço prestado na mesma empresa. Assim, temos 30 dias (base) + (7 anos * 3 dias/ano) = 30 + 21 = 51 dias de aviso prévio. O salário mensal de R$ 3.000,00 corresponde a R$ 100,00 por dia (R$ 3.000,00 / 30 dias). Portanto, a indenização será de 51 dias * R$ 100,00/dia = R$ 5.100,00.
- (E) Incorreta: Este valor corresponderia a 48 dias de aviso prévio (R$ 4.800,00 / R$ 100,00 = 48 dias). A armadilha da banca aqui é a interpretação errônea da Lei nº 12.506/2011. Muitos calculam os dias adicionais multiplicando 3 dias pelo número de anos além do primeiro (ou seja, (anos de serviço - 1) * 3). Se fosse assim, seriam (7 - 1) * 3 = 18 dias adicionais, totalizando 30 + 18 = 48 dias. No entanto, a interpretação correta da lei é que os 3 dias são acrescidos para cada ano completo de serviço, somados aos 30 dias base.
Fonte: FCC TRT4 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.