Questão nº 59
Questão de Noções de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT23 2022 (nº 59)
Conforme orienta a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, na execução de sentença trabalhista por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos
- Ano juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta. (alternativa correta)
- Bem qualquer hipótese no juízo deprecante, eis que é o competente para os atos decisórios da execução.
- Cem qualquer hipótese no juízo deprecado, eis que é o competente para os atos decisórios referentes à constrição do bem.
- Dtanto no juízo deprecante como no deprecado, sendo faculdade do exequente a escolha, eis que ambos os juízos possuem competência funcional.
- Eem qualquer hipótese no juízo deprecante, eis que a execução obedece ao princípio da territorialidade, vinculada ao trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando um juiz (chamado deprecante) pede a outro juiz (chamado deprecado) para penhorar um bem em outra cidade (usando uma carta precatória), e alguém que não faz parte do processo original (um terceiro) alega que esse bem é dele e foi penhorado injustamente, essa pessoa pode entrar com uma ação chamada embargos de terceiro para defender seu bem.
- (A) Correta: A regra geral é que os embargos de terceiro são apresentados no juízo deprecado, pois é ele quem efetivamente realiza a penhora (a constrição do bem). No entanto, há duas exceções importantes: se o próprio juízo deprecante já havia indicado especificamente qual bem deveria ser penhorado, ou se a carta precatória já foi cumprida e devolvida ao juízo deprecante, a competência para julgar os embargos volta para o juízo deprecante. Essa é a orientação da OJ 114 da SDI-II do TST.
- (B) Incorreta: Esta alternativa é a armadilha da banca. Embora o juízo deprecante seja o "dono" da execução e competente para a maioria dos atos decisórios, os embargos de terceiro são uma ação incidental que discute a legalidade da constrição (penhora). A competência para julgar a constrição, em regra, é do juízo que a efetivou (o deprecado), a menos que se enquadre nas exceções da alternativa A. Pensar que o deprecante é sempre competente para tudo na execução é um erro comum.
- (C) Incorreta: A afirmação de que seria "em qualquer hipótese" no juízo deprecado está errada, pois desconsidera as exceções claras em que a competência é do juízo deprecante (indicação do bem ou carta devolvida).
- (D) Incorreta: A competência judicial não é uma faculdade de escolha da parte (exequente ou embargante). Ela é definida por lei e pela jurisprudência, não havendo dupla competência funcional para este caso.
- (E) Incorreta: O princípio da territorialidade justifica justamente o uso da carta precatória (o deprecado atua porque o bem está em sua área). O trânsito em julgado da sentença define o direito, mas não a competência para todos os incidentes da execução, especialmente quando envolvem terceiros e atos em outra comarca. A expressão "em qualquer hipótese" torna a alternativa incorreta.
Fonte: FCC TRT23 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.