Questão nº 58
Questão de Noções de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT23 2022 (nº 58)
A Livraria Pingos Nos Is contratou um escritório de advocacia a fim de analisar diversas reclamações trabalhistas que foram ajuizadas por ex-empregados, após seu fechamento, em 2018, a fim de saber se já seria possível ou não arguir prescrição intercorrente para por fim às execuções. Nessa situação, abstraindo-se o fato de ter havido a pandemia de Covid-19 e a suspensão de prazos processuais, referido escritório de advocacia poderá, na defesa da Livraria, sustentar a ocorrência de prescrição intercorrente nas ações cujos exequentes mantiveram-se inertes pelo prazo de
- A2 anos a partir do trânsito em julgado da sentença.
- B180 dias a partir do trânsito em julgado da sentença.
- C2 anos após ter deixado de cumprir determinação judicial no curso da execução. (alternativa correta)
- D1 ano após ter deixado de cumprir determinação judicial no curso da execução.
- E2 anos após decisão homologatória dos cálculos da execução.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A prescrição intercorrente é a perda do direito de continuar cobrando uma dívida judicialmente porque o credor (quem tem o direito de receber) ficou parado, sem movimentar o processo de execução, por um tempo determinado pela lei, mesmo após ser avisado pelo juiz.
(A) Incorreta: O prazo de 2 anos é correto para a prescrição intercorrente, mas o marco inicial não é o trânsito em julgado da sentença, e sim a inércia do exequente após uma determinação judicial.
(B) Incorreta: 180 dias (ou 6 meses) é o prazo de suspensão da execução quando o exequente não encontra bens, não sendo o prazo para a prescrição intercorrente. Armadilha da banca: Este é um distrator comum, pois 180 dias é um período de suspensão previsto em lei para a execução, mas não é o prazo prescricional intercorrente. A confusão reside em misturar o tempo de suspensão com o tempo de prescrição.
(C) Correta: Conforme o art. 11-A da CLT, a prescrição intercorrente na execução trabalhista se dá em 2 anos, contados a partir do momento em que o exequente deixa de cumprir uma determinação judicial no curso da execução.
(D) Incorreta: O prazo de 1 ano é o da prescrição bienal para o ajuizamento da ação trabalhista após a extinção do contrato, ou para outras situações específicas, mas não para a prescrição intercorrente na execução.
(E) Incorreta: A decisão homologatória dos cálculos apenas fixa o valor da dívida. A prescrição intercorrente começa a correr a partir da inércia do exequente em cumprir uma ordem judicial para dar prosseguimento à execução, e não da homologação dos cálculos.
Fonte: FCC TRT23 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.