Questão nº 60
Questão de Noções de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT23 2022 (nº 60)
O Juízo do Trabalho de determinada Vara Trabalhista proferiu sentença e determinou sua publicação em Diário Oficial no dia 11 de janeiro de 2022. Conforme o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, o prazo para recurso contra referida sentença começará a fluir
- Ade imediato, eis que o recesso da Justiça do Trabalho encerrou-se em 06/01/2022.
- Bno primeiro dia útil subsequente após 19/01/2022, eis que de 20/12/2021 a 19/01/2022 os prazos processuais encontravam-se suspensos.
- Cno primeiro dia útil subsequente após 19/01/2022, eis que de 20/12/2021 a 19/01/2022 os prazos processuais encontravam-se interrompidos.
- Dno primeiro dia útil subsequente após 20/01/2022, eis que de 20/12/2021 a 20/01/2022 (inclusive) os prazos processuais encontravam-se interrompidos.
- Eno primeiro dia útil subsequente após 20/01/2022, eis que de 20/12/2021 a 20/01/2022 os prazos processuais encontravam-se suspensos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Durante o recesso forense (período de férias dos tribunais, geralmente de 20 de dezembro a 20 de janeiro), os prazos processuais ficam suspensos, o que significa que eles não correm e só voltam a ser contados no primeiro dia útil após o término dessa suspensão.
(A) Incorreta: O recesso da Justiça do Trabalho, e a consequente suspensão dos prazos, estende-se até 20 de janeiro, e não até 06 de janeiro.
(B) Incorreta: A suspensão dos prazos processuais vai até 20/01/2022 (inclusive), e não até 19/01/2022.
(C) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora, mas contém duas armadilhas: a primeira é a data final da suspensão (19/01, quando o correto é 20/01); a segunda, e mais importante, é o uso do termo "interrompidos" em vez de "suspensos". A suspensão paralisa a contagem do prazo, que recomeça de onde parou (ou começa após o fim da suspensão, se o ato ocorreu durante ela). A interrupção zera o prazo, que recomeça do início. No caso do recesso, os prazos são suspensos.
(D) Incorreta: Embora a data final da suspensão (20/01/2022) e o início da contagem do prazo (primeiro dia útil subsequente) estejam corretos, a alternativa erra ao afirmar que os prazos estavam "interrompidos" em vez de suspensos.
(E) Correta: Conforme o art. 220 do Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho), os prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Como a sentença foi publicada em 11/01/2022, dentro desse período de suspensão, o prazo para recurso só começará a fluir no primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão, ou seja, após 20/01/2022.
Fonte: FCC TRT23 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.