Questão nº 56
Questão de Noções de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT23 2022 (nº 56)
Péricles ingressou com reclamação trabalhista em face da sua ex-empregadora, a Casa de Saúde Doutores de Excelência, perante o Juízo de Rondonópolis-MT, onde reside e local onde assinou o contrato de trabalho, tendo prestado serviços na cidade de Cuiabá-MT. Citada a Casa de Saúde, a mesma, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, poderá arguir exceção de incompetência territorial
- Acomo matéria preliminar de contestação, no prazo de até 5 dias antes da audiência designada.
- Bno prazo de 5 dias contados da sua citação, em peça apartada à contestação onde sinalize a existência da exceção. (alternativa correta)
- Cjuntamente com a contestação em audiência, em peça apartada, sendo que o juiz nessa hipótese suspenderá a sessão.
- Dno prazo de 10 dias contados da sua citação, em peça apartada à contestação onde sinalize a existência da exceção.
- Ecomo matéria preliminar de contestação, no prazo de até 10 dias antes da audiência designada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A exceção de incompetência territorial é o meio pelo qual a parte ré (a empresa, neste caso) informa ao juiz que o processo foi ajuizado no local errado, pedindo que ele seja remetido para o juízo competente.
(A) Incorreta: A exceção de incompetência territorial, tradicionalmente no processo do trabalho (e o gabarito indica essa linha), não é arguida como matéria preliminar da contestação, mas sim em peça apartada. O prazo também está incorreto.
(B) Correta: Conforme a redação do Art. 800 da CLT antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que é o que a questão e o gabarito parecem testar, a exceção de incompetência deveria ser apresentada no prazo de 5 dias contados da citação, em peça apartada. Essa era a forma específica de arguir a incompetência territorial no processo do trabalho.
(C) Incorreta: O prazo para arguir a exceção de incompetência não é "juntamente com a contestação em audiência", mas sim em um prazo específico contado da citação.
(D) Incorreta: O prazo para a exceção de incompetência territorial, na regra tradicional do processo do trabalho, era de 5 dias, não de 10 dias.
(E) Incorreta: Embora a arguição como matéria preliminar de contestação seja a regra atual após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o prazo de "10 dias antes da audiência" está incorreto. A armadilha da banca aqui é misturar a forma atual ("matéria preliminar de contestação") com um prazo incorreto, enquanto o gabarito se baseia na regra anterior à reforma, que exigia peça apartada em 5 dias.
Fonte: FCC TRT23 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.