Questão nº 55
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT23 2022 (nº 55)
Considere:
I. Fundação Pública Estadual que não explora atividade econômica.
II. Autarquia Federal que explora atividade econômica.
III. Entidade Federal de Fiscalização do exercício de determinada profissão.
IV. Ministério Público do Trabalho atuando como autor de processo.
V. Sociedade de Economia Mista Municipal, criada por lei do município.
Conforme ordenamento jurídico processual trabalhista, está isento do pagamento de custas processuais o que consta APENAS em
- AII e IV.
- BII, III e IV.
- CI, III e V.
- DI e IV. (alternativa correta)
- EI e V.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: A isenção de custas no processo do trabalho não é um “prêmio” para qualquer ente público, mas uma proteção a quem atua em prol do interesse público sem buscar lucro (como a Justiça gratuita para o cidadão pobre). Quem explora atividade econômica (age como empresa) ou exerce fiscalização profissional (age em nome da categoria, não do Estado) paga custas, pois tem capacidade contributiva própria.
(D) Correta: A Fundação Pública Estadual sem exploração econômica (I) é equiparada à Fazenda Pública e isenta; o Ministério Público do Trabalho (IV) é órgão essencial à Justiça, sempre isento, seja como autor ou fiscal da lei.
(A) Incorreta: A Autarquia Federal que explora atividade econômica (II) paga custas, pois atua em regime de concorrência (art. 173, CF) e não tem privilégio fiscal; o MPT (IV) é isento, mas a alternativa exige que ambos sejam isentos, o que é falso.
(B) Incorreta: Repete o erro da Autarquia Federal com atividade econômica (II) e inclui a Entidade de Fiscalização Profissional (III) — como OAB, CRM, CREA — que, segundo o STF, não é isenta de custas, pois tem natureza sui generis (não é autarquia típica para fins de privilégio fiscal).
(C) Incorreta: A Entidade de Fiscalização Profissional (III) não é isenta (mesmo erro da B); a Sociedade de Economia Mista Municipal (V) também não é isenta, pois é pessoa jurídica de direito privado que explora atividade econômica, mesmo criada por lei.
(E) Incorreta: A Sociedade de Economia Mista Municipal (V) não é isenta, pois, apesar de criada por lei, tem capital majoritário público mas personalidade de direito privado e finalidade lucrativa — a isenção de custas é exclusiva das pessoas de direito público (União, Estados, Municípios, autarquias e fundações públicas sem fins lucrativos).
Armadilha do distrator mais tentador (alternativa B): A banca mistura autarquia que explora atividade econômica (II) com entidade de fiscalização profissional (III) para confundir quem decorou “autarquia é isenta”. A pegadinha é que nem toda autarquia é isenta: se ela atua como empresa (ex.: Banco do Brasil, que é empresa pública, mas há autarquias com monopólio que exploram atividade econômica), perde o privilégio. E a OAB/CRM não é autarquia comum — o STF já decidiu que elas não têm isenção de custas porque não prestam serviço público típico do Estado, mas sim fiscalizam uma profissão.
Fonte: FCC TRT23 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.