Questão nº 53

Questão de Noções de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT23 2022 (nº 53)

FCC2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaNoções de Direito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Afrodite é advogada e está atuando em causa própria em reclamação trabalhista em face da sua ex-empregadora a Fábrica de Cadeados Tranca Rua Ltda. Considerando o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, na situação descrita, em caso de procedência da ação,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a prever os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, que são valores pagos pela parte perdedora ao advogado da parte vencedora, mesmo quando o advogado atua em causa própria.

(A) Incorreta: A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) alterou a regra, e os honorários sucumbenciais não são mais devidos apenas em caso de assistência sindical.
(B) Incorreta: O Art. 791-A da CLT expressamente prevê que os honorários sucumbenciais são devidos ao advogado, "ainda que atue em causa própria".
(C) Correta: O Art. 791-A da CLT estabelece que os honorários de sucumbência serão fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, inclusive quando o advogado atua em causa própria.
(D) Incorreta: A armadilha aqui é o percentual. Embora 20% seja um limite comum em outras áreas do direito (como no Código de Processo Civil), a CLT (Art. 791-A) limita os honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho a 15%.
(E) Incorreta: O percentual de 30% não é o limite máximo para honorários sucumbenciais previsto na CLT; o máximo é de 15%.

Fonte: FCC TRT23 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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