Questão nº 25
Questão de Noções de Direito Constitucional · FCC TRT23 2022 (nº 25)
FCC2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaNoções de Direito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓
De acordo com a Constituição Federal de 1988, considerando-se os princípios que regem o Estatuto da Magistratura nela inseridos, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, nos tribunais com número superior a
- Aonze julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, provendo-se todas as vagas por antiguidade.
- Bonze julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de oito e o máximo de dez membros, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
- Cvinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte membros, provendo-se todas as vagas por antiguidade.
- Donze julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de sete e o máximo de vinte membros, provendo-se todas as vagas por eleição pelo tribunal pleno.
- Evinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Órgão Especial é um grupo menor de juízes dentro de tribunais muito grandes, criado para assumir algumas responsabilidades administrativas e judiciais que normalmente seriam de todo o tribunal, agilizando as decisões.
- (A) Incorreta: O número de julgadores para a constituição do Órgão Especial é superior a vinte e cinco, e não onze. Além disso, as vagas são preenchidas metade por antiguidade e metade por eleição, não todas por antiguidade.
- (B) Incorreta: O número de julgadores para a constituição é superior a vinte e cinco, não onze. O Órgão Especial deve ter entre onze e vinte e cinco membros, e não entre oito e dez.
- (C) Incorreta: Embora mencione "vinte e cinco julgadores" (aqui a banca simplifica o "superior a vinte e cinco" da CF), o número máximo de membros do Órgão Especial é vinte e cinco, e não vinte. A forma de provimento das vagas também está incorreta, pois não são todas por antiguidade.
- (D) Incorreta: O número de julgadores para a constituição é superior a vinte e cinco, não onze. O Órgão Especial deve ter entre onze e vinte e cinco membros, e não entre sete e vinte. O provimento das vagas também está incorreto, pois não são todas por eleição.
- (E) Correta: De acordo com o Art. 93, XI da Constituição Federal, em tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores (a questão usa "vinte e cinco julgadores" como o ponto de referência para a possibilidade de constituição, interpretando o limiar), poderá ser constituído um órgão especial com mínimo de onze e máximo de vinte e cinco membros. O provimento das vagas ocorre metade por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno. A armadilha da banca mais tentadora aqui é a sutil diferença entre a literalidade "superior a vinte e cinco" (CF) e a simplificação "vinte e cinco julgadores" (alternativa), mas esta é a única opção que acerta todos os demais critérios constitucionais.
Fonte: FCC TRT23 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.