Questão nº 17
Questão de Legislação · FCC TRT23 2022 (nº 17)
Considere os itens a seguir:
I. assiduidade.
II. disciplina.
III. capacidade organizacional.
IV. produtividade.
V. trabalho em equipe.
Consoante disposto na Lei nº 8.112/1990, consta do rol de fatores objeto de avaliação durante o estágio probatório o constante APENAS em
- AI, II e III.
- BII, III e V.
- CI, II, III e IV.
- DI, II e IV. (alternativa correta)
- EI, II, IV e V.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O estágio probatório é um período de avaliação de três anos em que o servidor público recém-empossado demonstra sua aptidão e capacidade para o cargo, sendo avaliado em fatores específicos previstos em lei.
(A) Incorreta: O item III ("capacidade organizacional") não é um dos fatores expressamente listados na Lei nº 8.112/1990. A lei menciona "capacidade de iniciativa".
(B) Incorreta: Os itens III ("capacidade organizacional") e V ("trabalho em equipe") não constam do rol legal. A lei prevê "capacidade de iniciativa" e "responsabilidade".
(C) Incorreta: O item III ("capacidade organizacional") não é um dos fatores expressamente listados na Lei nº 8.112/1990. A lei menciona "capacidade de iniciativa".
(D) Correta: Conforme o Art. 20, § 1º, da Lei nº 8.112/1990, os fatores de avaliação no estágio probatório são: I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; e V - responsabilidade. Os itens I (assiduidade), II (disciplina) e IV (produtividade) estão presentes na alternativa e correspondem exatamente ao que a lei estabelece.
(E) Incorreta: O item V ("trabalho em equipe") não é um dos fatores expressamente listados na Lei nº 8.112/1990. A lei menciona "responsabilidade". A armadilha da banca é incluir termos que parecem relevantes para o serviço público, como "capacidade organizacional" ou "trabalho em equipe", mas que não são os exatos termos legais, exigindo conhecimento preciso do texto da lei.
Fonte: FCC TRT23 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.