Questão nº 46
Questão de Medicina do Trabalho · FCC TRT23 2022 (nº 46)
De acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS nº 17/2022, que altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20/2020, que estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho, é correto afirmar:
- AOs trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19 poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno, realizado a partir do 5º dia, descartar a Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde. (alternativa correta)
- BÉ obrigatório o afastamento das atividades laborais presenciais dos trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19 que estejam com vacinação completa, de acordo com o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde.
- CA organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por 14 dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19.
- DO autoteste para detecção de antígeno do SARS-CoV-2 tem caráter de triagem e orientação e pode ser utilizado para fins de afastamento ou de retorno ao trabalho.
- EA organização não pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para 7 dias mesmo que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
As regras para o retorno ao trabalho após suspeita ou confirmação de COVID-19, ou após contato com um caso, são definidas por portarias que visam proteger a saúde do trabalhador e evitar a propagação do vírus no ambiente laboral. Essas regras consideram o tipo de caso (suspeito, confirmado, contatante), o status vacinal e a realização de testes.
(A) Correta: A Portaria Interministerial MTP/MS nº 17/2022, no Anexo I, item 4.2.1.1, II, estabelece que trabalhadores suspeitos podem retornar antes do período de afastamento se um teste molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou de antígeno, feito a partir do 5º dia, descartar a COVID-19.
(B) Incorreta: A Portaria (Anexo I, item 4.2.2.1) afirma que o afastamento de contatantes próximos não é obrigatório se o trabalhador estiver com a vacinação completa e assintomático. A armadilha da banca aqui é generalizar a regra de afastamento para contatantes, ignorando a exceção crucial para vacinados assintomáticos.
(C) Incorreta: A Portaria (Anexo I, item 4.2.1.2) determina que o afastamento para casos confirmados é de 10 dias, e não de 14 dias, podendo ser reduzido para 7 dias sob certas condições.
(D) Incorreta: A Portaria (Anexo I, item 4.1.2) especifica que o autoteste para detecção de antígeno tem caráter de triagem e orientação, mas não pode ser utilizado para fins de afastamento ou de retorno ao trabalho.
(E) Incorreta: A Portaria (Anexo I, item 4.2.1.2.1) permite a redução do afastamento para 7 dias para casos confirmados, desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas (sem uso de antitérmicos), com remissão dos sintomas respiratórios e apresente teste negativo no 5º dia.
Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina do Trabalho (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.