Questão nº 42
Questão de Medicina do Trabalho · FCC TRT23 2022 (nº 42)
A Portaria nº 567/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência que altera a NR-07 − Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), no seu Anexo III, estabelece no seu Quadro 1 que a periodicidade dos exames radiológicos para empregados expostos a poeira contendo sílica, asbesto ou carvão mineral em empresas que não realizam avaliações quantitativas periódicas deve ser feito na admissão,
- Ae a cada 5 anos.
- Banualmente independente do tempo de exposição e no demissional.
- Ca cada 3 anos até 15 anos de exposição e, após, a cada 2 anos; e na demissão.
- Da cada 2 anos independente do tempo de exposição e no demissional.
- Ea cada 2 anos até 15 anos de exposição e, após, a cada ano; e na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A NR-07, através do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelece a obrigatoriedade e a periodicidade de exames para monitorar a saúde dos trabalhadores, especialmente aqueles expostos a riscos como poeiras que podem causar doenças pulmonares (pneumoconioses). Para trabalhadores expostos a sílica, asbesto ou carvão mineral em empresas que não realizam avaliações quantitativas periódicas do ambiente, o Anexo III, Quadro 1 da NR-07 define um cronograma específico para os exames radiológicos de tórax.
(A) Incorreta: A periodicidade não é de 5 em 5 anos; a norma estabelece intervalos menores e variáveis conforme o tempo de exposição.
(B) Incorreta: A periodicidade não é anualmente para todos os casos; ela varia conforme o tempo de exposição, sendo a cada 2 anos inicialmente e depois a cada ano.
(C) Incorreta: Os períodos de 3 anos e 2 anos estão incorretos; a norma estabelece 2 anos para até 15 anos de exposição e 1 ano após esse período. A armadilha aqui é tentar seguir a lógica de periodicidade variável com o tempo de exposição, mas com os valores errados.
(D) Incorreta: A periodicidade não é de 2 em 2 anos "independente do tempo de exposição", pois a norma diferencia os períodos de exposição.
(E) Correta: Esta alternativa descreve exatamente o que está previsto no Anexo III, Quadro 1 da NR-07, que estabelece a periodicidade de exames radiológicos na admissão, a cada 2 anos até 15 anos de exposição, a cada ano após 15 anos de exposição, e no demissional se o último exame tiver sido realizado há mais de 1 ano.
Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina do Trabalho (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.