Questão nº 40

Questão de Medicina do Trabalho · FCC TRT23 2022 (nº 40)

FCC2022Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina do TrabalhoMedicina do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Considere as seguintes condições:

I. Acuidade visual de 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, por sequela de toxoplasmose.

II. Colostomia permanente, após ressecção de parte de intestino devido a doença de Crohn.

III. Somatória da medida do campo visual em ambos os olhos igual a 90°, após lesão irreversível do nervo ótico.

IV. Monoplegia de membro superior direito devido lesão irreversível de plexo braquial.

V. Perda auditiva bilateral, variando entre quarenta e cinco a cinquenta decibéis (dB), aferida por audiograma nas frequências de 3.000 Hz, 6.000 Hz e 8.000 Hz.

Devem ser consideradas Pessoa com Deficiência, de acordo com o Decreto nº 5.296/2004, APENAS pessoas que tenham as seguintes condições identificadas:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O Decreto nº 5.296/2004 estabelece critérios muito específicos para definir o que é uma Pessoa com Deficiência, detalhando os limites e características para cada tipo de deficiência (física, visual, auditiva, mental e múltipla). Para que alguém seja considerado Pessoa com Deficiência, sua condição deve se encaixar exatamente nos parâmetros descritos por este decreto.

(A) Incorreta: Não inclui as condições I e II que são consideradas deficiência pelo Decreto.
(B) Incorreta: Inclui as condições III e V, que não se enquadram nos critérios do Decreto.
(C) Correta: As condições I (cegueira por acuidade visual ≤ 0,05), II (ostomia) e IV (monoplegia) estão explicitamente previstas como deficiência visual e física, respectivamente, no Art. 5º, § 1º do Decreto nº 5.296/2004.
(D) Incorreta: Inclui a condição V, que não se enquadra nos critérios do Decreto.
(E) Incorreta: Inclui a condição III, que não se enquadra nos critérios do Decreto, e não inclui a condição I, que é considerada deficiência. Armadilha da banca: A condição III (campo visual 90°) é um distrator comum, pois a deficiência visual por campo visual exige que a somatória seja "igual ou menor que 60º", e não 90º. A condição V (perda auditiva) também é uma pegadinha, pois, embora o nível de decibéis (45-50 dB) seja suficiente (maior que 41 dB), as frequências aferidas (3.000 Hz, 6.000 Hz e 8.000 Hz) não correspondem integralmente às exigidas pelo decreto (500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz), o que impede o enquadramento.

Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina do Trabalho (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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