Questão nº 35
Questão de Medicina do Trabalho · FCC TRT23 2022 (nº 35)
Considerando a NR-16 sobre adicional de periculosidade, é correto afirmar:
- ANo caso de incidência de mais de um fator de periculosidade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
- BO exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 40%, incidente sobre o salário.
- CA caracterização ou a descaracterização da periculosidade é realizada mediante laudo técnico elaborado por profissional do SESMT, independente de sua formação.
- DA eliminação do risco pela utilização de equipamento de proteção individual determinará a cessação do pagamento desse adicional.
- EO empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O adicional de periculosidade é um valor extra pago ao trabalhador que exerce atividades ou operações perigosas, que o expõem a risco de morte ou lesão grave, como contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras violências físicas nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial.
(A) Incorreta: A NR-16 não prevê "grau mais elevado" para periculosidade; a periculosidade é um risco único que gera um adicional fixo. A ideia de "grau mais elevado" e "percepção cumulativa" é mais associada à insalubridade (NR-15), que pode ter diferentes graus (mínimo, médio, máximo) e, mesmo assim, não permite cumulatividade de adicionais de insalubridade.
(B) Incorreta: Embora o percentual de 40% esteja correto, o adicional incide sobre o salário-base do trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, e não sobre o "salário" de forma genérica (que poderia incluir outras parcelas). Armadilha da banca: A palavra "salário" é um distrator comum; a lei especifica "salário-base".
(C) Incorreta: A caracterização ou descaracterização da periculosidade é feita por meio de laudo técnico elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, e não por qualquer profissional do SESMT.
(D) Incorreta: A utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pode atenuar o risco, mas não elimina a condição de periculosidade inerente à atividade ou ao local de trabalho. Portanto, o pagamento do adicional de periculosidade permanece devido.
(E) Correta: Conforme o artigo 193, § 2º, da CLT e as próprias NRs 15 e 16, o empregado que tem direito a ambos os adicionais (insalubridade e periculosidade) não pode recebê-los cumulativamente e deve optar por aquele que lhe for mais favorável.
Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina do Trabalho (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.