Questão nº 51
Questão de Noções de Direito do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 51)
A empresa Aluminium Indústria e Comércio Ltda. pretende fazer uma reestruturação em relação à jornada de trabalho, aos períodos de descanso e à composição salarial de seus empregados e, para tanto, propõe ao Sindicato representante dos trabalhadores a celebração de acordo coletivo de trabalho prevendo a adoção de intervalo intrajornada de 30 minutos para os empregados que cumprem jornada de oito horas diárias, estabelecimento de repouso remunerado a cada duas semanas de trabalho, supressão do pagamento de comissões para os empregados da área de vendas, férias anuais de 20 dias e modalidade diferenciada de registro de jornada de trabalho. Considerando a amplitude dada pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) às normas coletivas de trabalho, poderão ser objeto do acordo coletivo firmado pela Aluminium com o Sindicato dos trabalhadores
- Aadoção de intervalo intrajornada de 30 minutos para os empregados que cumprem jornada de oito horas diárias, estabelecimento de repouso remunerado a cada duas semanas de trabalho e modalidade diferenciada de registro de jornada de trabalho.
- Badoção de intervalo intrajornada de 30 minutos para os empregados que cumprem jornada de oito horas diárias e modalidade diferenciada de registro de jornada de trabalho. (alternativa correta)
- Cestabelecimento de repouso remunerado a cada duas semanas de trabalho, supressão do pagamento de comissões para os empregados da área de vendas, férias anuais de 20 dias.
- Destabelecimento de repouso remunerado a cada duas semanas de trabalho e férias anuais de 20 dias.
- Eadoção de intervalo intrajornada de 30 minutos para os empregados que cumprem jornada de oito horas diárias, estabelecimento de repouso remunerado a cada duas semanas de trabalho, férias anuais de 20 dias e modalidade diferenciada de registro de jornada de trabalho.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe a regra da prevalência do negociado sobre o legislado, permitindo que acordos e convenções coletivas de trabalho tenham força de lei em diversas matérias, mas com limites expressos para direitos indisponíveis dos trabalhadores, que não podem ser suprimidos ou reduzidos.
- (A) Incorreta: O estabelecimento de repouso remunerado a cada duas semanas de trabalho é uma redução do direito fundamental ao repouso semanal remunerado (Art. 7º, XV da CF/88 e Art. 611-B da CLT), sendo, portanto, não negociável.
- (B) Correta: A adoção de intervalo intrajornada de 30 minutos para jornada de oito horas diárias é permitida por negociação coletiva (Art. 611-A, III da CLT). A modalidade diferenciada de registro de jornada de trabalho também pode ser objeto de acordo coletivo, pois se refere a aspectos procedimentais e não a direitos fundamentais (Art. 611-A, X da CLT).
- (C) Incorreta: O estabelecimento de repouso remunerado a cada duas semanas e as férias anuais de 20 dias são direitos indisponíveis e não podem ser reduzidos (Art. 7º, XV e XVII da CF/88; Art. 611-B, XII da CLT). A supressão do pagamento de comissões, sem compensação, fere o princípio da irredutibilidade salarial (Art. 7º, VI da CF/88 e Art. 611-B, I da CLT).
- (D) Incorreta: Tanto o estabelecimento de repouso remunerado a cada duas semanas quanto as férias anuais de 20 dias são direitos indisponíveis e não podem ser objeto de redução por negociação coletiva (Art. 7º, XV e XVII da CF/88; Art. 611-B, XII da CLT).
- (E) Incorreta: Esta alternativa inclui itens não negociáveis, como o estabelecimento de repouso remunerado a cada duas semanas e as férias anuais de 20 dias, que são direitos fundamentais e indisponíveis (Art. 7º, XV e XVII da CF/88; Art. 611-B, XII da CLT).
Fonte: FCC TRT22 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.