Questão nº 47
Questão de Noções de Direito do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 47)
Considerando real necessidade de serviço, Ariela, que exerce funções de extrema confiança, foi transferida pelo empregador para trabalhar na unidade da empresa que fica na cidade de Lisboa, em Portugal. A partir da transferência, além do salário, Ariela passou a receber mensalmente uma ajuda de custo. Considerando tal situação, a empresa, conforme a legislação federal e jurisprudência pacificada do TST,
- Acontinua obrigada a recolher, no Brasil, FGTS sobre o salário pago, mas não sobre o valor da ajuda de custo, já que tal verba não tem natureza salarial. (alternativa correta)
- Bcontinua obrigada a recolher, no Brasil, FGTS sobre o salário pago e sobre o valor da ajuda de custo, já que tal verba tem natureza salarial.
- Cnão continua obrigada a recolher, no Brasil, FGTS, tendo em vista que este não incide sobre pagamentos referentes a trabalho prestado no exterior.
- Dnão continua obrigada a recolher, no Brasil, FGTS, tendo em vista o exercício no exterior de cargo de confiança.
- Enão continua obrigada a recolher, no Brasil, FGTS sobre o salário pago, já que o trabalho está sendo executado no exterior, mas tem que recolher sobre a ajuda de custo, já que esta tem origem na própria transferência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando um empregado brasileiro é transferido para trabalhar no exterior por uma empresa brasileira, a empresa continua obrigada a recolher o FGTS no Brasil sobre o salário, pois a legislação brasileira (Lei nº 7.064/82) se mantém aplicável. No entanto, a "ajuda de custo" paga para cobrir despesas da transferência não tem natureza salarial, sendo indenizatória, e, portanto, não incide FGTS sobre ela.
- (A) Correta: A Lei nº 7.064/82 estabelece que a empresa brasileira continua responsável pelo recolhimento do FGTS sobre o salário do empregado transferido para o exterior. A "ajuda de custo" concedida para cobrir despesas decorrentes da transferência (como moradia, alimentação, transporte) possui natureza indenizatória, conforme o Art. 457, § 2º, da CLT e jurisprudência pacificada do TST (Súmula 101 do TST, por analogia, e entendimento geral sobre verbas indenizatórias), não integrando a remuneração para fins de FGTS.
- (B) Incorreta: A ajuda de custo, no contexto de uma transferência para cobrir despesas, não possui natureza salarial, mas sim indenizatória, não havendo incidência de FGTS sobre ela. A armadilha aqui é presumir que toda verba paga ao empregado tem natureza salarial.
- (C) Incorreta: A Lei nº 7.064/82, em seu Art. 3º, § 1º, expressamente determina que a empresa brasileira continua obrigada a recolher o FGTS no Brasil para o empregado transferido para o exterior.
- (D) Incorreta: O fato de Ariela exercer cargo de confiança não a isenta da incidência do FGTS, nem desobriga a empresa do recolhimento. A natureza do cargo não altera a obrigação de FGTS.
- (E) Incorreta: A empresa continua obrigada a recolher FGTS sobre o salário pago, conforme a Lei nº 7.064/82. Além disso, a ajuda de custo, por ter natureza indenizatória, não sofre incidência de FGTS, mesmo tendo origem na própria transferência.
Fonte: FCC TRT22 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.