Questão nº 46
Questão de Noções de Direito do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 46)
Melchíades foi contratado em 10/01/2022, por prazo indeterminado, pela empresa Guloseima Comércio de Alimentos Ltda. No dia 18/07/2022 Melchíades se desentendeu com seu superior hierárquico e a discussão se agravou, com ofensas morais graves de cada uma das partes em relação à outra. Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, além do saldo de salário, são devidas ao empregado, a título de verbas rescisórias, nos termos da CLT e jurisprudência sumulada do TST, apenas
- Aaviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, pela metade.
- B13º salário proporcional e férias proporcionais.
- C13º salário proporcional, férias proporcionais e indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, pela metade.
- D50% do aviso prévio, 50% do 13º salário, 50% das férias proporcionais e indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, pela metade. (alternativa correta)
- E50% do aviso prévio, 50% do 13º salário, 50% das férias proporcionais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando tanto o empregador quanto o empregado são culpados pelo fim do contrato de trabalho, chamamos de culpa recíproca. Nesse caso, as verbas rescisórias que seriam pagas integralmente em caso de culpa exclusiva de uma das partes são geralmente reduzidas pela metade.
- (A) Incorreta: Esta alternativa lista o aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais como devidos integralmente, quando na culpa recíproca eles são devidos pela metade.
- (B) Incorreta: Esta alternativa está incompleta, pois omite o aviso prévio e a indenização do FGTS, que também são devidos (pela metade).
- (C) Incorreta: Esta alternativa lista o 13º salário proporcional e as férias proporcionais como devidos integralmente, quando na culpa recíproca eles são devidos pela metade, e também omite o aviso prévio.
- (D) Correta: Conforme o Art. 484 da CLT e a Súmula 14 do TST, na culpa recíproca, o empregado tem direito a 50% do aviso prévio, 50% do 13º salário proporcional e 50% das férias proporcionais (acrescidas de 1/3). A "indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, pela metade" refere-se à multa de 40% sobre o FGTS, que também é reduzida para 20%.
- (E) Incorreta: Esta alternativa, embora reduza corretamente o aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, omite a indenização do FGTS (multa de 40% sobre o saldo), que também é devida pela metade. Armadilha da banca: É tentador escolher esta alternativa por aplicar corretamente a redução de 50% às verbas mais comuns, mas ela falha ao não incluir a indenização do FGTS, que é uma verba rescisória importante e também afetada pela culpa recíproca.
Fonte: FCC TRT22 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.