Questão nº 59

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 59)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Na reclamação trabalhista movida em face de Lojas Sinceridade Ltda., foi proferida sentença de procedência parcial pela Vara do Trabalho, sendo que nenhuma das partes recorreu. Um ano depois, a reclamada ajuizou ação rescisória perante o Tribunal Regional do Trabalho, tendo o acórdão julgado improcedente o pedido. Ainda inconformada, pretendem as Lojas Sinceridade Ltda. ingressar com novo recurso. Nos termos da legislação vigente e entendimento sumulado do TST,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Quando um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julga uma Ação Rescisória (que é uma ação que busca desconstituir uma sentença já transitada em julgado), a decisão desse julgamento pode ser contestada por meio de um Recurso Ordinário (RO), que será analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

  • (A) Incorreta: Os embargos são recursos específicos para dirimir divergências internas no TST ou entre turmas, não sendo o recurso cabível contra acórdão de TRT em Ação Rescisória.
  • (B) Incorreta: O recurso de revista é cabível contra decisões de TRTs em grau de recurso ordinário ou em execução, exigindo requisitos específicos como violação de lei ou divergência jurisprudencial, não sendo o recurso direto contra acórdão de TRT em Ação Rescisória. Armadilha da banca: Muitos associam o TST ao Recurso de Revista, mas para ações de competência originária do TRT (como a Ação Rescisória), o recurso cabível é o Recurso Ordinário.
  • (C) Incorreta: O agravo interno é utilizado para contestar decisões monocráticas (de um único juiz) dentro do próprio tribunal, não sendo um recurso para instância superior contra acórdão colegiado.
  • (D) Incorreta: O agravo de instrumento serve para destrancar um recurso que teve seu seguimento negado na instância inferior, ou para impugnar decisões interlocutórias, não sendo o recurso de mérito contra a decisão final de uma Ação Rescisória.
  • (E) Correta: Conforme o Art. 895, I, "b", da CLT e a Súmula 201 do TST, contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em Ação Rescisória, o recurso cabível é o Recurso Ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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