Questão nº 59
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 59)
Na reclamação trabalhista movida em face de Lojas Sinceridade Ltda., foi proferida sentença de procedência parcial pela Vara do Trabalho, sendo que nenhuma das partes recorreu. Um ano depois, a reclamada ajuizou ação rescisória perante o Tribunal Regional do Trabalho, tendo o acórdão julgado improcedente o pedido. Ainda inconformada, pretendem as Lojas Sinceridade Ltda. ingressar com novo recurso. Nos termos da legislação vigente e entendimento sumulado do TST,
- Apoderá ingressar com embargos para o Tribunal Superior do Trabalho.
- Bpoderá ingressar com recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho.
- Cdeverá valer-se do agravo interno para o próprio Tribunal Regional do Trabalho.
- Ddeverá interpor agravo de instrumento para o Tribunal Regional do Trabalho.
- Epoderá ingressar com recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Quando um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julga uma Ação Rescisória (que é uma ação que busca desconstituir uma sentença já transitada em julgado), a decisão desse julgamento pode ser contestada por meio de um Recurso Ordinário (RO), que será analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
- (A) Incorreta: Os embargos são recursos específicos para dirimir divergências internas no TST ou entre turmas, não sendo o recurso cabível contra acórdão de TRT em Ação Rescisória.
- (B) Incorreta: O recurso de revista é cabível contra decisões de TRTs em grau de recurso ordinário ou em execução, exigindo requisitos específicos como violação de lei ou divergência jurisprudencial, não sendo o recurso direto contra acórdão de TRT em Ação Rescisória. Armadilha da banca: Muitos associam o TST ao Recurso de Revista, mas para ações de competência originária do TRT (como a Ação Rescisória), o recurso cabível é o Recurso Ordinário.
- (C) Incorreta: O agravo interno é utilizado para contestar decisões monocráticas (de um único juiz) dentro do próprio tribunal, não sendo um recurso para instância superior contra acórdão colegiado.
- (D) Incorreta: O agravo de instrumento serve para destrancar um recurso que teve seu seguimento negado na instância inferior, ou para impugnar decisões interlocutórias, não sendo o recurso de mérito contra a decisão final de uma Ação Rescisória.
- (E) Correta: Conforme o Art. 895, I, "b", da CLT e a Súmula 201 do TST, contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em Ação Rescisória, o recurso cabível é o Recurso Ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.