Questão nº 58
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 58)
No decorrer de uma execução trabalhista e restando infrutíferas todas as formas de satisfação do julgado em nome da reclamada pessoa jurídica, o exequente Sávio instaurou incidente de desconsideração de personalidade jurídica para incluir o sócio na ação e penhorar seus bens pessoais. Submetido o feito ao contraditório, o sócio se opôs ao quanto pretendia Sávio, sendo que após os trâmites legais a juíza julgou procedente o incidente e incluiu o sócio para que a execução fosse sobre ele direcionada. Nos termos da CLT,
- Ao sócio poderá recorrer da decisão, mas terá que garantir o juízo com 50% do valor devido.
- Bpor se tratar de decisão interlocutória, essa decisão é irrecorrível de imediato, devendo o sócio aguardar a penhora de seus bens para interpor o recurso cabível.
- Csendo a lei omissa a respeito, caberá à juíza do feito determinar se a decisão do incidente poderá ser objeto de recurso e se será necessário garantir o juízo.
- Do sócio poderá recorrer da decisão independentemente de garantia do juízo. (alternativa correta)
- Eo sócio poderá recorrer da decisão, desde que garantido o juízo, com a totalidade do valor devido.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) é o procedimento pelo qual se busca estender a responsabilidade por dívidas da empresa aos bens pessoais dos sócios, quando a empresa não tem como pagar. A decisão que aceita esse pedido e inclui o sócio na execução é imediatamente recorrível.
- (A) Incorreta: A decisão que acolhe o IDPJ na execução é recorrível de imediato, mas não exige garantia do juízo, muito menos em percentual específico.
- (B) Incorreta: Armadilha da banca! Embora a regra geral do processo do trabalho seja a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias (Art. 893, § 1º, CLT), a decisão que acolhe o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na fase de execução é uma exceção expressa à essa regra, sendo imediatamente recorrível por Agravo de Petição.
- (C) Incorreta: A lei não é omissa; o Art. 855-A, § 1º, II, da CLT, é claro ao dispor sobre a recorribilidade imediata e a desnecessidade de garantia do juízo.
- (D) Correta: Conforme o Art. 855-A, § 1º, II, da CLT, a decisão que acolhe o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na fase de execução é recorrível de imediato, na forma de agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.
- (E) Incorreta: A decisão que acolhe o IDPJ é recorrível de imediato e expressamente dispensa a garantia do juízo.
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.