Questão nº 60

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 60)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
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Roberta foi incluída no polo passivo de reclamação trabalhista movida por Nestor, em fase de execução, com o reconhecimento de que existe grupo econômico, do qual faz parte Roberta. Insurge-se a mesma contra essa decisão impetrando Mandado de Segurança para discutir a legalidade do reconhecimento de grupo econômico e sua inclusão na ação. De acordo com a legislação vigente, bem como entendimento pacificado do STF e TST,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Um Mandado de Segurança (MS) é uma ação especial para proteger um direito líquido e certo (que pode ser provado de cara, sem precisar de mais provas) que foi violado por uma autoridade, mas apenas quando não existe outro recurso ou ação judicial que resolva o problema de forma tão rápida e eficaz.

  • (A) Correta: O Mandado de Segurança tem natureza subsidiária, ou seja, só é cabível quando não há outro recurso ou remédio jurídico eficaz para proteger o direito. No caso de inclusão no polo passivo em fase de execução, existem os Embargos de Terceiro (se Roberta não era parte original e seus bens estão sendo atingidos) ou os Embargos à Execução (se ela é considerada devedora e quer discutir a dívida ou sua inclusão), que são os meios processuais adequados para contestar a decisão. A existência desses meios específicos impede o uso do MS, conforme Súmula 267 do STF e Súmula 33 do TST.
  • (B) Incorreta: O princípio da fungibilidade não se aplica para transformar um Mandado de Segurança em recurso ou vice-versa, nem para justificar seu cabimento quando há recursos próprios previstos em lei. A iminência de penhora, embora gere urgência, não afasta a necessidade de utilizar os meios processuais adequados. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta seduzir o candidato com a ideia de "urgência" e "fungibilidade", mas a fungibilidade é restrita a recursos semelhantes e o MS é uma ação, não um recurso, e tem caráter subsidiário.
  • (C) Incorreta: Um Mandado de Segurança é uma ação autônoma e não pode ser emendado para se tornar um Agravo de Petição, que é um recurso específico da fase de execução trabalhista. São instrumentos jurídicos com naturezas e requisitos distintos.
  • (D) Incorreta: Embora o Mandado de Segurança proteja direito líquido e certo, sua admissibilidade é subsidiária. A existência de recursos próprios ou remédios jurídicos eficazes para corrigir a suposta ilegalidade ou abuso de poder impede o cabimento do MS.
  • (E) Incorreta: A garantia do juízo (depósito ou penhora) é um pressuposto processual para a oposição de Embargos à Execução ou Agravo de Petição em muitas situações, mas não é um requisito para a impetração de um Mandado de Segurança. Esta alternativa confunde os requisitos de diferentes instrumentos processuais.

Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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