Questão nº 60
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 60)
Roberta foi incluída no polo passivo de reclamação trabalhista movida por Nestor, em fase de execução, com o reconhecimento de que existe grupo econômico, do qual faz parte Roberta. Insurge-se a mesma contra essa decisão impetrando Mandado de Segurança para discutir a legalidade do reconhecimento de grupo econômico e sua inclusão na ação. De acordo com a legislação vigente, bem como entendimento pacificado do STF e TST,
- Ao Mandado de Segurança não será admitido nesse caso, uma vez que contra a decisão atacada existem outros recursos, que devem ser utilizados primeiramente, como os Embargos de Terceiro ou Embargos à Execução. (alternativa correta)
- Bpelo princípio da fungibilidade dos recursos e pela natureza da causa, uma vez que Roberta está na iminência de ter seus bens penhorados, o Mandado de Segurança será admitido e processado.
- Co Relator intimará Roberta para emendar a inicial do Mandado de Segurança, para que seja reconhecido como Agravo de Petição, recurso cabível em fase de execução trabalhista.
- Dcomo se trata de violação a direito líquido e certo, não é necessário que Roberta se valha de outros recursos cabíveis, primeiramente, devendo ser admitido o Mandado de Segurança interposto.
- Eo Mandado de Segurança não será admitido porque o Juízo da execução não está garantido, sendo este o pressuposto processual necessário para sua impetração.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Um Mandado de Segurança (MS) é uma ação especial para proteger um direito líquido e certo (que pode ser provado de cara, sem precisar de mais provas) que foi violado por uma autoridade, mas apenas quando não existe outro recurso ou ação judicial que resolva o problema de forma tão rápida e eficaz.
- (A) Correta: O Mandado de Segurança tem natureza subsidiária, ou seja, só é cabível quando não há outro recurso ou remédio jurídico eficaz para proteger o direito. No caso de inclusão no polo passivo em fase de execução, existem os Embargos de Terceiro (se Roberta não era parte original e seus bens estão sendo atingidos) ou os Embargos à Execução (se ela é considerada devedora e quer discutir a dívida ou sua inclusão), que são os meios processuais adequados para contestar a decisão. A existência desses meios específicos impede o uso do MS, conforme Súmula 267 do STF e Súmula 33 do TST.
- (B) Incorreta: O princípio da fungibilidade não se aplica para transformar um Mandado de Segurança em recurso ou vice-versa, nem para justificar seu cabimento quando há recursos próprios previstos em lei. A iminência de penhora, embora gere urgência, não afasta a necessidade de utilizar os meios processuais adequados. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta seduzir o candidato com a ideia de "urgência" e "fungibilidade", mas a fungibilidade é restrita a recursos semelhantes e o MS é uma ação, não um recurso, e tem caráter subsidiário.
- (C) Incorreta: Um Mandado de Segurança é uma ação autônoma e não pode ser emendado para se tornar um Agravo de Petição, que é um recurso específico da fase de execução trabalhista. São instrumentos jurídicos com naturezas e requisitos distintos.
- (D) Incorreta: Embora o Mandado de Segurança proteja direito líquido e certo, sua admissibilidade é subsidiária. A existência de recursos próprios ou remédios jurídicos eficazes para corrigir a suposta ilegalidade ou abuso de poder impede o cabimento do MS.
- (E) Incorreta: A garantia do juízo (depósito ou penhora) é um pressuposto processual para a oposição de Embargos à Execução ou Agravo de Petição em muitas situações, mas não é um requisito para a impetração de um Mandado de Segurança. Esta alternativa confunde os requisitos de diferentes instrumentos processuais.
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.