Questão nº 57
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 57)
Larissa e sua ex-empregadora Café com Licor Ltda. celebraram acordo amigável quando da extinção do contrato de trabalho. Para que fosse válido, ingressaram por meio de seus respectivos advogados com petição conjunta requerendo a homologação do acordo extrajudicial perante a Justiça do Trabalho. Entretanto, o juiz não homologou o referido acordo, por entender que o valor que seria pago a Larissa lhe era desfavorável e muito aquém das verbas devidas, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Nesse caso, de acordo com a CLT,
- ALarissa e sua ex-empregadora deverão propor novamente a mesma ação, que será distribuída livremente para outro juízo.
- Bas partes poderão interpor recurso ordinário da decisão que negou a homologação do acordo. (alternativa correta)
- Co juiz não é obrigado a homologar o acordo, nada podendo ser feito pelas partes.
- DLarissa deve ingressar com reclamação trabalhista contra a Café com Licor Ltda. e, na data da audiência, celebrar o acordo nos exatos termos que haviam combinado anteriormente, para homologação do juiz, mas omitindo que já foi realizada ação anterior.
- Eas partes poderão impetrar mandado de segurança contra o ato do juiz que negou a homologação do acordo, por violar direito líquido e certo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A homologação de acordo extrajudicial é um procedimento especial na Justiça do Trabalho onde as partes (empregado e empregador) pedem ao juiz para validar um acordo que fizeram fora do processo, dando-lhe força de sentença. O juiz analisa a legalidade e a justiça do acordo, especialmente para o trabalhador.
- (A) Incorreta: A decisão judicial que extingue o feito sem resolução do mérito não é final e imutável; ela pode ser questionada por meio de recurso, não sendo necessário propor uma nova ação idêntica e buscar outro juízo.
- (B) Correta: A decisão do juiz que nega a homologação do acordo extrajudicial e extingue o processo é uma sentença terminativa (sem resolução do mérito) e, como tal, é passível de Recurso Ordinário, conforme o Art. 895, I, da CLT.
- (C) Incorreta: Embora o juiz não seja obrigado a homologar acordos que considere prejudiciais ao trabalhador (Art. 855-D da CLT), a decisão de não homologar é um ato judicial que pode ser contestado pelas partes através do recurso cabível.
- (D) Incorreta: Ingressar com uma nova ação e omitir informações sobre um processo anterior é uma conduta antiética e potencialmente de má-fé, além de não ser a via processual adequada para contestar uma decisão judicial anterior.
- (E) Incorreta: O Mandado de Segurança é uma medida excepcional cabível contra ato ilegal ou abuso de poder quando não há outro recurso cabível. No caso de uma decisão judicial que nega homologação, existe um recurso próprio (Recurso Ordinário), o que afasta a possibilidade de Mandado de Segurança.
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.