Questão nº 56
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 56)
O Sr. Firmino está indo para a audiência da reclamação trabalhista movida por sua ex-empregada doméstica, Solange. Seu advogado avisou que já foram protocolados a contestação, a procuração ad-judicia e os documentos, eletronicamente. Apregoadas as partes, o advogado do Sr. Firmino não chegou a tempo e ele ingressou sozinho na sala de audiências, com a reclamante e sua advogada. Nessa oportunidade, ante a intenção das partes em não se conciliarem, o juiz informa ao reclamado que a contestação não foi juntada, somente a procuração de seu advogado. Nessa situação hipotética, nos termos da CLT,
- Ao juiz concederá prazo para juntada da contestação e documentos em 24 horas, uma vez que não há revelia tendo o reclamado comparecido à audiência.
- Bdeverá o juiz redesignar nova data para audiência, tendo em vista que já foi juntada a procuração do advogado do reclamado, mas este não compareceu.
- Cpoderá o reclamado fazer sua defesa oralmente, em 20 minutos. (alternativa correta)
- Do juiz decretará a revelia e confissão quanto à matéria de fato ao reclamado, pois não foi juntada a contestação.
- Eo juiz suspenderá a audiência, iniciando a próxima da pauta, para que dê tempo do advogado do reclamado chegar e elaborar a defesa oral, já que protocolada a procuração ad-judicia, somente seu patrono poderá fazê-lo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A revelia é a situação em que o réu (reclamado) não comparece à audiência ou, mesmo comparecendo, não apresenta sua defesa (contestação). Quando ocorre a revelia, presume-se que os fatos alegados pelo autor (reclamante) são verdadeiros, configurando a confissão ficta (confissão presumida) quanto à matéria de fato.
- (A) Incorreta: No processo do trabalho, a defesa deve ser apresentada na audiência. Não há previsão legal para que o juiz conceda prazo posterior para a juntada de contestação que deveria ter sido apresentada naquele ato, especialmente quando o reclamado está presente e pode se defender oralmente.
- (B) Incorreta: A presença do reclamado na audiência, mesmo sem seu advogado, não implica automaticamente na redesignação da audiência. O reclamado pode exercer seu direito de defesa pessoalmente.
- (C) Correta: De acordo com o Art. 847 da CLT, se a contestação escrita não foi apresentada ou não está disponível nos autos, e o reclamado compareceu à audiência, ele tem o direito de apresentar sua defesa oralmente, pelo prazo máximo de 20 minutos.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A presença do reclamado na audiência impede a revelia por ausência. Embora a contestação escrita não tenha sido juntada, o juiz deve, antes de decretar a revelia e confissão, conceder ao reclamado a oportunidade de apresentar sua defesa oralmente. A revelia só seria decretada se ele se recusasse a fazê-lo.
- (E) Incorreta: O juiz não é obrigado a suspender a audiência para aguardar o advogado. Além disso, na Justiça do Trabalho, existe o instituto do jus postulandi (Art. 791 da CLT), que permite à própria parte defender-se pessoalmente, sem a necessidade de advogado, especialmente para apresentar uma defesa oral.
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.