Questão nº 54
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 54)
Elisa pretende ajuizar reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, a LMN Cosméticos Ltda. Marcel também pretende ajuizar ação, mas em face de seu ex-empregador a empresa Conservação de Vias e Asfalto Ltda., que prestava serviços para a Prefeitura Municipal, sendo esta também colocada como co-ré, por ser responsável subsidiária. Os valores das causas, respectivamente, foram de 10 e 20 salários mínimos. De acordo com a CLT,
- Aambas as causas correrão sob o procedimento ordinário.
- Bambas as causas poderão ter o procedimento sumaríssimo.
- CElisa poderá ingressar com ação por meio do rito sumaríssimo, mas a de Marcel só poderá ser pelo rito ordinário. (alternativa correta)
- Da causa de Marcel correrá sob o procedimento sumaríssimo e a de Elisa, sob o ordinário.
- Eambas as causas correrão sob o procedimento sumaríssimo, desde que haja a concordância das partes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Procedimento Sumaríssimo no Direito Processual do Trabalho é um rito mais rápido e simplificado para ações trabalhistas. Ele se aplica a causas de até 40 salários mínimos, mas não pode ser utilizado quando a Administração Pública (União, Estados, Municípios, autarquias e fundações públicas) é parte, mesmo que de forma indireta ou subsidiária, conforme o Art. 852-A e parágrafo único da CLT.
- (A) Incorreta: A causa de Elisa pode correr sob o procedimento sumaríssimo, pois atende aos requisitos de valor e de partes.
- (B) Incorreta: A causa de Marcel não pode ter o procedimento sumaríssimo, pois a Prefeitura Municipal (Administração Pública) figura como co-ré, ainda que subsidiariamente. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque ambas as causas estão dentro do limite de 40 salários mínimos, fazendo com que o estudante foque apenas no valor e esqueça a vedação expressa da CLT para a participação da Administração Pública no rito sumaríssimo.
- (C) Correta: A causa de Elisa (10 salários mínimos, contra empresa privada) se enquadra no rito sumaríssimo. A causa de Marcel (20 salários mínimos, mas com a Prefeitura Municipal como co-ré subsidiária) não pode tramitar pelo rito sumaríssimo, devendo seguir o rito ordinário, conforme o Art. 852-A, parágrafo único, da CLT.
- (D) Incorreta: A afirmação inverte os ritos aplicáveis a cada caso.
- (E) Incorreta: A concordância das partes não tem o poder de alterar as regras de competência e de rito processual estabelecidas em lei, especialmente a vedação da participação da Administração Pública no rito sumaríssimo.
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.