Questão nº 52
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 52)
Na reclamação trabalhista movida por Júlia em face de Agência de Turismo Águas Azuis Ltda., foi alegada a prestação de serviços por três meses, sem o devido registro em CTPS, pleiteando Júlia o reconhecimento de vínculo de emprego. Ainda, disse que chegou para trabalhar em uma 2ª-feira e foi informada que não mais precisavam de sua prestação de serviços no local, razão pela qual também requer a condenação da empresa no pagamento das verbas rescisórias devidas, pois nada recebeu. Na contestação apresentada, a reclamada negou que Júlia lhe tivesse prestado quaisquer serviços, não tendo direito, nesse caso, a verba rescisória, pois não houve dispensa. De acordo com a CLT e a jurisprudência sumulada do TST,
- Acabe à Agência de Turismo Águas Azuis Ltda. provar que não houve prestação de serviços e que não houve a dispensa de Júlia, por vigorar, no processo do trabalho, o princípio do in dubio pro misero.
- BJúlia terá que comprovar com testemunhas, documentos ou outros meios de prova a prestação de serviços para ter direito ao vínculo empregatício e registro em CTPS; outrossim, é da reclamada o ônus da prova de que não houve dispensa de Júlia e, sim, no caso de reconhecimento de vínculo empregatício, que a mesma pediu sua demissão, tendo em vista o princípio da realidade dos fatos.
- Ccabe a Júlia provar tanto a prestação de serviços com os requisitos para o reconhecimento de vínculo de emprego, por todos os meios de provas em direito admitidos, quanto a dispensa sem justa causa, pois são considerados fatos constitutivos do direito do autor, uma vez por ele alegados.
- Do ônus de provar o término do contrato de trabalho passa a ser da reclamada, uma vez negada a prestação de serviços e o despedimento, tendo em vista o princípio da continuidade da relação de emprego, que constitui presunção favorável à empregada. (alternativa correta)
- Eo ônus da prova de que não houve relação de emprego passa a ser da reclamada, pois, por terem sido prestados serviços por três meses, caracteriza-se como contrato de experiência que não pode ser verbal, exigindo a lei que seja por escrito, acarretando, portanto, presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O ônus da prova é a responsabilidade de uma das partes em demonstrar a verdade de um fato alegado no processo, sob pena de perder a causa se não o fizer. No Direito do Trabalho, essa regra possui particularidades, como o princípio da continuidade da relação de emprego, que presume que um contrato de trabalho, uma vez iniciado, tende a durar.
- (A) Incorreta: Se a empresa nega totalmente a prestação de serviços, o ônus de provar o vínculo é da empregada. O princípio do in dubio pro misero é de interpretação, não de distribuição do ônus da prova.
- (B) Incorreta: Embora a primeira parte esteja correta (Júlia deve provar a prestação de serviços), a justificativa para o ônus da prova da dispensa ("princípio da realidade dos fatos") não é a mais precisa; o correto é o princípio da continuidade da relação de emprego.
- (C) Incorreta: A empregada tem o ônus de provar a prestação de serviços e os requisitos do vínculo. Contudo, o ônus de provar o término do contrato de trabalho (seja por justa causa, pedido de demissão ou outra forma que não a dispensa sem justa causa alegada) é do empregador, em razão do princípio da continuidade.
- (D) Correta: Se a reclamada nega a prestação de serviços e, consequentemente, a dispensa, e a empregada consegue provar a existência do vínculo, o ônus de provar a forma de término do contrato (por exemplo, que houve pedido de demissão ou justa causa) recai sobre a empresa. Isso se dá em virtude do princípio da continuidade da relação de emprego, que gera uma presunção de que o contrato de trabalho é por tempo indeterminado e que a iniciativa do término partiu do empregador, conforme Súmula 212 do TST.
- (E) Incorreta: Se a reclamada nega a prestação de serviços, o ônus de provar a existência da relação de emprego é da empregada. A caracterização como contrato de experiência e a exigência de forma escrita não invertem o ônus da prova da existência do vínculo quando este é totalmente negado.
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.