Questão nº 52

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 52)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Na reclamação trabalhista movida por Júlia em face de Agência de Turismo Águas Azuis Ltda., foi alegada a prestação de serviços por três meses, sem o devido registro em CTPS, pleiteando Júlia o reconhecimento de vínculo de emprego. Ainda, disse que chegou para trabalhar em uma 2ª-feira e foi informada que não mais precisavam de sua prestação de serviços no local, razão pela qual também requer a condenação da empresa no pagamento das verbas rescisórias devidas, pois nada recebeu. Na contestação apresentada, a reclamada negou que Júlia lhe tivesse prestado quaisquer serviços, não tendo direito, nesse caso, a verba rescisória, pois não houve dispensa. De acordo com a CLT e a jurisprudência sumulada do TST,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O ônus da prova é a responsabilidade de uma das partes em demonstrar a verdade de um fato alegado no processo, sob pena de perder a causa se não o fizer. No Direito do Trabalho, essa regra possui particularidades, como o princípio da continuidade da relação de emprego, que presume que um contrato de trabalho, uma vez iniciado, tende a durar.

  • (A) Incorreta: Se a empresa nega totalmente a prestação de serviços, o ônus de provar o vínculo é da empregada. O princípio do in dubio pro misero é de interpretação, não de distribuição do ônus da prova.
  • (B) Incorreta: Embora a primeira parte esteja correta (Júlia deve provar a prestação de serviços), a justificativa para o ônus da prova da dispensa ("princípio da realidade dos fatos") não é a mais precisa; o correto é o princípio da continuidade da relação de emprego.
  • (C) Incorreta: A empregada tem o ônus de provar a prestação de serviços e os requisitos do vínculo. Contudo, o ônus de provar o término do contrato de trabalho (seja por justa causa, pedido de demissão ou outra forma que não a dispensa sem justa causa alegada) é do empregador, em razão do princípio da continuidade.
  • (D) Correta: Se a reclamada nega a prestação de serviços e, consequentemente, a dispensa, e a empregada consegue provar a existência do vínculo, o ônus de provar a forma de término do contrato (por exemplo, que houve pedido de demissão ou justa causa) recai sobre a empresa. Isso se dá em virtude do princípio da continuidade da relação de emprego, que gera uma presunção de que o contrato de trabalho é por tempo indeterminado e que a iniciativa do término partiu do empregador, conforme Súmula 212 do TST.
  • (E) Incorreta: Se a reclamada nega a prestação de serviços, o ônus de provar a existência da relação de emprego é da empregada. A caracterização como contrato de experiência e a exigência de forma escrita não invertem o ônus da prova da existência do vínculo quando este é totalmente negado.

Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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