Questão nº 51
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 51)
Humberto prestou serviços terceirizados de limpeza para o Condomínio Residencial Lagoa Azul, sendo que ao ser dispensado por sua empregadora Esponja & Sabão Serviços de Limpeza Ltda. ajuizou reclamação trabalhista contra ambas, requerendo o pagamento de diferenças de suas verbas rescisórias, com a condenação solidária das Rés no seu pagamento. A sentença proferida condenou as empresas no pagamento das verbas pleiteadas, fixando o valor da condenação em R$ 5.500,00 e custas processuais em R$ 110,00, determinando que o Condomínio é responsável subsidiário, tendo em vista a natureza da prestação de serviços. Ambas as Rés, assistidas por advogados diferentes, ingressaram com recurso ordinário, tendo a Esponja & Sabão pago as custas processuais em sua totalidade e o depósito recursal no valor de R$ 5.000,00. Já o Condomínio efetuou pela metade tanto o recolhimento das custas processuais (R$ 55,00), quanto o depósito recursal (R$ 2.750,00). Nessa hipótese, nos termos da CLT e jurisprudência pacificada do TST, o juiz do trabalho determinará que
- AEsponja & Sabão complemente o valor do depósito recursal até o valor total fixado na sentença, em 5 dias, sob pena de deserção, não havendo tal possibilidade ao Condomínio, tendo em vista que a complementação posterior somente é possível no tocante ao depósito recursal e não às custas processuais, estando deserto seu recurso.
- BEsponja & Sabão complemente o valor do depósito recursal até o valor total, bem como o Condomínio complemente tanto o depósito recursal quanto as custas processuais, comprovando-os em 5 dias, sob pena de deserção. (alternativa correta)
- Cambos os recursos são considerados desertos, por terem comprovado o recolhimento das custas processuais e depósitos recursais em valores menores do que os devidos, não havendo possibilidade de complementação, mesmo que sejam valores ínfimos.
- DEsponja & Sabão deverá complementar o valor do depósito recursal, em 8 dias, sob pena de deserção, uma vez que os valores comprovados pelo Condomínio estão corretos, tanto do depósito recursal quanto das custas processuais, por se tratar de ente sem finalidade lucrativa.
- EEsponja & Sabão e o Condomínio deverão complementar o valor do depósito recursal até o teto previsto pelo TST, por hipótese, em R$ 12.296,38, devendo o Condomínio complementar as custas processuais fixadas na sentença, comprovando-os em cinco dias, sob pena de deserção.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
No Direito Processual do Trabalho, para que um recurso seja analisado, é preciso que ele esteja "preparado", ou seja, que as custas processuais (taxas devidas ao Estado) e o depósito recursal (valor que a empresa condenada deposita para garantir a execução) tenham sido pagos corretamente. Se os valores forem insuficientes, o juiz deve dar um prazo para a complementação, sob pena de o recurso ser considerado deserto (não conhecido).
- A) Incorreta: A complementação é possível tanto para o depósito recursal quanto para as custas processuais, conforme a Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1 do TST. Portanto, a afirmação de que o Condomínio não poderia complementar as custas e seu recurso estaria deserto é falsa.
- B) Correta: A Esponja & Sabão pagou R$ 5.000,00 de depósito recursal, mas a condenação é de R$ 5.500,00, então o depósito está insuficiente e precisa ser complementado. O Condomínio pagou R$ 55,00 de custas (metade de R$ 110,00) e R$ 2.750,00 de depósito (metade de R$ 5.500,00), ambos insuficientes. A jurisprudência do TST (OJ 140 da SDI-1 e Súmula 457) permite a complementação tanto das custas quanto do depósito recursal, no prazo de 5 dias. Mesmo em caso de responsabilidade subsidiária, se o depósito da principal não foi integral, o subsidiário também deve regularizar seu próprio preparo.
- C) Incorreta: Existe a possibilidade de complementação dos valores de custas e depósito recursal, mesmo que o recolhimento inicial tenha sido a menor, conforme a OJ 140 da SDI-1 do TST.
- D) Incorreta: O prazo para complementação do preparo é de 5 dias, não 8, conforme a Súmula 457 do TST. Além disso, os valores pagos pelo Condomínio estão incorretos, e um condomínio residencial não se enquadra automaticamente como "ente sem finalidade lucrativa" para fins de isenção ou redução de preparo.
- E) Incorreta: O depósito recursal é limitado ao valor da condenação (R$ 5.500,00) ou ao teto do TST, o que for menor, conforme a Súmula 128, II, do TST. Como a condenação é de R$ 5.500,00, o depósito devido é esse valor, e não o teto de R$ 12.296,38.
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.