Questão nº 39
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT22 2022 (nº 39)
FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓
De acordo com o Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
- Anão tem cabimento na fase de conhecimento.
- Bserá dispensado se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. (alternativa correta)
- Csuspende o processo, ainda que haja sido requerida na petição inicial.
- Dé resolvido por sentença, que será proferida antes da instrução.
- Eprescinde de comprovação dos pressupostos do direito material.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é um procedimento especial dentro de um processo judicial que permite ao juiz ignorar a separação legal entre uma empresa e seus sócios (ou vice-versa), para que os bens de um respondam pelas dívidas do outro, quando há abuso da personalidade jurídica.
- (A) Incorreta: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado em qualquer fase do processo de conhecimento, cumprimento de sentença ou execução, conforme o Art. 134, caput, do CPC.
- (B) Correta: De acordo com o Art. 134, §2º, do Código de Processo Civil, se a desconsideração for requerida na petição inicial, não haverá a instauração do incidente, e o sócio ou a pessoa jurídica já será citado diretamente para integrar o processo.
- (C) Incorreta: A regra geral é que a instauração do incidente suspende o processo (Art. 134, §1º, CPC). No entanto, se a desconsideração é requerida na petição inicial, o incidente é dispensado (Art. 134, §2º), e, portanto, não há um "incidente" separado para suspender o processo; a ação já se inicia com a inclusão da parte. A armadilha aqui é generalizar a regra da suspensão sem considerar a exceção da petição inicial.
- (D) Incorreta: A decisão que resolve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é uma decisão interlocutória, e não uma sentença (Art. 136 do CPC), pois não põe fim ao processo principal. Além disso, não há uma regra que determine que seja proferida antes da instrução; ela pode ser decidida em qualquer fase.
- (E) Incorreta: A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e exige a comprovação dos pressupostos previstos no direito material (como abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme Art. 50 do Código Civil ou Art. 28 do CDC), sem os quais não pode ser deferida.
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.