Questão nº 38
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT22 2022 (nº 38)
FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓
De acordo com o Código de Processo Civil, a assistência
- Aé dita litisconsorcial sempre que o assistente puder ser atingido economicamente pelos efeitos sentença.
- Bserá admitida em qualquer procedimento, desde que requerida no prazo da contestação.
- Cé admissível nos procedimentos de jurisdição contenciosa, até o saneamento do processo.
- Dserá admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre. (alternativa correta)
- Eobsta, sem o consentimento do assistente, ainda que simples, a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o qual se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Assistência é uma forma de intervenção de terceiros onde uma pessoa, que tem um interesse jurídico no resultado de um processo, entra na ação para ajudar uma das partes. Essa pessoa é chamada de "assistente".
- (A) Incorreta: A assistência litisconsorcial ocorre quando a sentença afeta diretamente a relação jurídica do assistente com o adversário, de modo que ele poderia ter sido um litisconsorte (parte conjunta) desde o início. Ser "atingido economicamente" é uma condição muito ampla e não define por si só a assistência litisconsorcial, podendo ocorrer também na assistência simples.
- (B) Incorreta: A assistência pode ser requerida a qualquer tempo, enquanto o processo estiver em curso, e não se limita ao prazo da contestação (Art. 119 do CPC).
- (C) Incorreta: A assistência é admissível em qualquer fase do processo, inclusive após o saneamento, até o trânsito em julgado da decisão (Art. 119 do CPC).
- (D) Correta: A assistência é permitida em qualquer tipo de procedimento e em todas as instâncias judiciais, e o assistente assume o processo no ponto em que ele se encontra, sem poder retroceder fases já cumpridas (Art. 119 e parágrafo único do CPC).
- (E) Incorreta: Um assistente simples (aquele que tem interesse indireto) não tem o poder de impedir que a parte principal reconheça o pedido, desista da ação, renuncie ao direito ou faça um acordo. A parte principal mantém sua autonomia nesses atos de disposição do direito (Art. 122 do CPC). A armadilha da banca aqui é generalizar o poder do assistente, pois apenas o assistente litisconsorcial (que tem interesse direto e poderia ser parte) teria uma autonomia maior, mas a regra geral é que o assistente simples não obsta esses atos.
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.