Questão nº 36
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT22 2022 (nº 36)
FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓
De acordo com o Código de Processo Civil, o impedimento ocorre se o juiz for
- Ainimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.
- Bprestador de serviços para instituição de ensino que figure como parte; esta causa de impedimento se aplica também ao membro do Ministério Público, aos auxiliares da justiça e aos demais sujeitos imparciais do processo. (alternativa correta)
- Ccredor de qualquer das partes.
- Dinimigo de qualquer das partes, embora não de seus advogados.
- Edevedor de qualquer das partes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O impedimento é uma situação objetiva e presumida por lei que afasta o juiz do processo, pois a lei entende que sua imparcialidade está comprometida, não admitindo prova em contrário. Já a suspeição é uma situação subjetiva que pode ser provada.
- A) Incorreta: Ser inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados é causa de suspeição do juiz, conforme o Art. 145, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), e não de impedimento.
- (B) Correta: Esta alternativa descreve uma causa de impedimento prevista no Art. 144, inciso VII, do CPC: "em que figure como parte instituição de ensino para a qual preste serviços remunerados ou de cujo conselho de direção ou de administração participe". A aplicabilidade dessa regra a outros sujeitos imparciais do processo (membro do Ministério Público, auxiliares da justiça, etc.) está no Art. 148 do CPC.
- C) Incorreta: Ser credor de qualquer das partes não é uma causa expressa de impedimento no Art. 144 do CPC. Embora possa gerar um interesse que levaria à suspeição (Art. 145, III), não se enquadra nas hipóteses objetivas de impedimento.
- D) Incorreta: Assim como na alternativa A, ser inimigo de qualquer das partes é causa de suspeição (Art. 145, I, CPC), e não de impedimento. A menção "embora não de seus advogados" não altera a natureza da situação para impedimento. Armadilha da banca: A pegadinha aqui é confundir impedimento (situações objetivas, Art. 144) com suspeição (situações subjetivas, Art. 145), que é o caso da inimizade.
- E) Incorreta: Ser devedor de qualquer das partes não é uma causa expressa de impedimento no Art. 144 do CPC. Similar à situação de credor, poderia, em tese, configurar interesse para fins de suspeição (Art. 145, III), mas não é uma hipótese de impedimento.
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.