Questão nº 34
Questão de Direito Civil · FCC TRT22 2022 (nº 34)
FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓
De acordo com o Código Civil, na empreitada,
- Aos riscos correm sempre por conta do dono.
- Ba obrigação de fornecer os materiais, em regra, se presume.
- Co empreiteiro goza do prazo legal de carência de 180 dias para entrega da obra.
- Do contrato não se extingue pela morte de qualquer das partes, salvo se houver sido celebrado em caráter personalíssimo. (alternativa correta)
- Eo empreiteiro só responde pela inutilização dos materiais se esta decorrer de dolo ou culpa grave.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A empreitada é um contrato onde uma pessoa (empreiteiro) se compromete a realizar uma obra ou serviço para outra (dono da obra), mediante um preço, podendo ou não fornecer os materiais.
- (A) Incorreta: Os riscos não correm sempre por conta do dono. A responsabilidade pelos riscos (perda ou deterioração da obra antes da entrega) varia conforme quem forneceu os materiais, conforme os artigos 611 e 612 do Código Civil.
- (B) Incorreta: A obrigação de fornecer os materiais não se presume. Pelo contrário, o § 1º do Art. 610 do Código Civil estabelece que ela "não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes". Esta é uma pegadinha comum, pois a regra é que o empreiteiro pode fornecer apenas a mão de obra.
- (C) Incorreta: Não existe um prazo legal de carência de 180 dias para entrega da obra na empreitada, conforme o Código Civil. Os prazos são definidos contratualmente.
- (D) Correta: O Art. 626 do Código Civil estabelece que "Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro." Isso significa que, em regra, a morte não extingue o contrato, a menos que a obra fosse personalíssima (intuitu personae).
- (E) Incorreta: A responsabilidade do empreiteiro pela inutilização dos materiais não se limita a dolo ou culpa grave. Ele responde por culpa simples (negligência, imprudência, imperícia) e, em alguns casos, até mesmo sem culpa, dependendo de quem forneceu os materiais e das circunstâncias, conforme os artigos 611, 613 e 616 do Código Civil.
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.