Questão nº 31
Questão de Direito Civil · FCC TRT22 2022 (nº 31)
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei nova
- Asó revoga a anterior se regular inteiramente a matéria.
- Bcomeça a viger, salvo disposição em contrário, na data de sua publicação.
- Cpossui, em regra, efeitos repristinatórios.
- Dsempre revoga a anterior, se tiverem o mesmo objeto.
- Etem efeitos prospectivos limitados pela proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Uma lei nova é uma norma jurídica que entra em vigor, substituindo ou alterando leis anteriores. Em regra, ela só produz efeitos para o futuro (efeitos prospectivos), ou seja, aplica-se a fatos e situações que ocorrem após sua vigência, respeitando a segurança jurídica.
(A) Incorreta: A lei nova pode revogar a anterior de forma expressa (quando declara isso) ou tácita (quando é incompatível com a lei anterior ou regula inteiramente a mesma matéria), conforme o Art. 2º, § 1º, da LINDB. O "só" torna a afirmação restritiva demais, pois a incompatibilidade também gera revogação.
(B) Incorreta: (Armadilha da banca) Esta é uma pegadinha comum. Conforme o Art. 1º da LINDB, a lei começa a viger em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição em contrário. Não é na data de sua publicação, mas sim após um período de vacatio legis (período entre a publicação e a entrada em vigor).
(C) Incorreta: A regra geral, conforme o Art. 2º, § 3º, da LINDB, é que a revogação de uma lei que revogou outra não restaura a lei original (não há repristinação automática). A repristinação só ocorre se a lei revogadora expressamente determinar.
(D) Incorreta: O termo "sempre" é um forte indicativo de incorreção em questões jurídicas. Uma lei nova com o mesmo objeto pode não revogar a anterior se for complementar, se apenas alterar pontos específicos ou se não houver incompatibilidade total, conforme o Art. 2º, § 1º, da LINDB.
(E) Correta: A lei nova tem, em regra, efeitos prospectivos (para o futuro), mas sua aplicação é limitada pela proteção a institutos fundamentais da segurança jurídica, como o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Isso está expressamente previsto no Art. 6º da LINDB, que garante que a lei não prejudicará esses elementos.
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.