Questão nº 30

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT22 2022 (nº 30)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar, dentre outros,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Quando diferentes tribunais ou juízes discordam sobre qual deles deve julgar um caso (o que chamamos de conflito de competência), a Constituição Federal define qual tribunal superior tem a palavra final. A Justiça do Trabalho, em regra, resolve os conflitos internos entre seus próprios órgãos, mas há exceções importantes que são julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

(A) Incorreta: A Justiça do Trabalho não julga todos os conflitos de competência que envolvam órgãos com jurisdição trabalhista, pois há ressalvas constitucionais para o STJ e o STF. Além disso, o STF não julga todos os demais conflitos de competência; o STJ também tem essa atribuição.

(B) Correta: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar os conflitos de competência entre seus próprios órgãos (Art. 114, IX da CF). No entanto, a Constituição Federal (Art. 102, I, "o") atribui ao Supremo Tribunal Federal a competência para julgar, originariamente, os conflitos de competência que envolvam o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, os conflitos entre Tribunais Superiores (como STF, STJ, TST, TSE, STM), ou entre estes e qualquer outro tribunal. Esta alternativa descreve precisamente essa divisão de competências.

(C) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora e a principal armadilha. Embora o início esteja correto (conflitos entre órgãos com jurisdição trabalhista), a ressalva está errada. Conflitos de competência entre Tribunais Superiores ou entre estes e qualquer outro tribunal são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e não pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Art. 102, I, "o" da CF. A banca tenta confundir as competências do STF e do STJ.

(D) Incorreta: A ressalva está incompleta. O termo "apenas" torna a alternativa incorreta, pois o STF julga não só os conflitos entre Tribunais Superiores, mas também entre o STJ e quaisquer tribunais, e entre Tribunais Superiores e qualquer outro tribunal (Art. 102, I, "o" da CF).

(E) Incorreta: Esta alternativa contém dois erros. Primeiro, a ressalva é incompleta ("apenas"). Segundo, e mais importante, os conflitos de competência entre Tribunais Superiores são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e não pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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