Questão nº 28
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT22 2022 (nº 28)
Marcela tem 30 anos e realiza a mesma função que Clotilde, da mesma idade, na mesma empresa privada, onde foram admitidas na mesma data, sendo que Clotilde trabalha apenas no horário diurno e Marcela somente no período noturno. Fernando tem 32 anos, é trabalhador rural e acabou de ser dispensado sem justa causa. Com base apenas nas informações fornecidas, Marcela tem, entre outros direitos, o de receber
- Aseguro-desemprego, se vier a pedir demissão, não sendo assegurado à Fernando o direito ao seguro-desemprego, por se tratar de trabalhador rural.
- Bexatamente a mesma remuneração que Clotilde e Fernando tem direito ao seguro-desemprego.
- Cseguro-desemprego, se vier a pedir demissão para constituir sua própria empresa, e Fernando terá direito ao aviso prévio de, no máximo, 30 dias.
- Dremuneração superior à de Clotilde e Fernando tem o direito ao seguro-desemprego. (alternativa correta)
- Eremuneração superior à de Clotilde, não sendo assegurado a Fernando o direito ao seguro-desemprego, por se tratar de trabalhador rural.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Os direitos sociais, como os trabalhistas, visam garantir condições mínimas de vida e dignidade aos trabalhadores, incluindo remuneração justa e proteção em caso de desemprego.
- (A) Incorreta: O seguro-desemprego é um benefício para quem é dispensado sem justa causa, não para quem pede demissão. Além disso, o trabalhador rural tem direito ao seguro-desemprego, conforme o Art. 7º, II, da Constituição Federal.
- (B) Incorreta: Marcela trabalha no período noturno, o que lhe garante remuneração superior à de Clotilde, que trabalha de dia, devido ao adicional noturno (Art. 7º, IX, da CF/88).
- (C) Incorreta: O seguro-desemprego não é devido a quem pede demissão, independentemente do motivo. Quanto ao aviso prévio, a Constituição e a Lei nº 12.506/2011 estabelecem um mínimo de 30 dias, podendo ser acrescido de 3 dias por ano de serviço, não um máximo de 30 dias.
- (D) Correta: Marcela, por trabalhar no período noturno, tem direito a remuneração superior à de Clotilde, que trabalha de dia (Art. 7º, IX, da CF/88 - adicional noturno). Fernando, como trabalhador rural dispensado sem justa causa, tem direito ao seguro-desemprego (Art. 7º, II, da CF/88), pois a Constituição não faz distinção entre trabalhadores urbanos e rurais para este benefício.
- (E) Incorreta: Embora Marcela tenha direito à remuneração superior, a afirmação de que Fernando não teria direito ao seguro-desemprego por ser trabalhador rural é falsa. Armadilha da banca: A banca explora a crença errônea de que trabalhadores rurais possuem direitos sociais mais limitados ou diferentes em relação aos urbanos, o que não se aplica ao seguro-desemprego, que é um direito fundamental estendido a todos os trabalhadores em caso de desemprego involuntário.
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.