Questão nº 44
Questão de Noções de Direito do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 44)
Josielma foi contratada em 04/01/2021 pela empresa Força e Luz Geradora de Energia Ltda. Em 04/07/2022 iniciou seu primeiro período de férias referentes ao primeiro período aquisitivo, recebendo a remuneração de férias e o terço constitucional em 06/07/2022, quinto dia útil subsequente ao mês vencido. Analisando a situação à luz da CLT e jurisprudência sumulada do TST, Josielma tem direito ao pagamento em dobro da remuneração de férias,
- Aincluído o terço constitucional, porque as férias não foram gozadas na época própria.
- Bmas não do terço constitucional, porque as férias não foram gozadas na época própria.
- Cincluído o terço constitucional, porque o empregador não fez o pagamento respectivo até dois dias antes do início do respectivo período. (alternativa correta)
- Dincluído o terço constitucional, porque o empregador não fez o pagamento respectivo na data em que o período de férias teve início.
- Emas não do terço constitucional, porque o empregador não fez o pagamento respectivo até dois dias antes do início do respectivo período.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O pagamento das férias e do terço constitucional deve ser feito pelo empregador até dois dias antes do início do período de gozo das férias, sob pena de ter que pagar a remuneração em dobro.
- (A) Incorreta: A premissa de que as férias não foram gozadas na época própria está errada. O período aquisitivo de Josielma foi de 04/01/2021 a 03/01/2022. O período concessivo (prazo para o empregador conceder as férias) vai de 04/01/2022 a 03/01/2023. As férias iniciaram em 04/07/2022, ou seja, dentro do período concessivo.
- (B) Incorreta: A premissa de que as férias não foram gozadas na época própria está errada (conforme explicado na alternativa A). Além disso, o pagamento em dobro, seja por gozo fora do prazo ou por pagamento atrasado, inclui o terço constitucional.
- (C) Correta: O Art. 145 da CLT determina que o pagamento das férias e do abono pecuniário (se houver) deve ser efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. No caso, as férias iniciaram em 04/07/2022, então o pagamento deveria ter sido feito até 02/07/2022. Como o pagamento ocorreu em 06/07/2022, após o prazo legal e após o início das férias, a remuneração de férias (incluindo o terço constitucional, conforme Súmula 450 do TST) deve ser paga em dobro.
- (D) Incorreta: A CLT estabelece que o pagamento deve ser feito "até dois dias antes do início do respectivo período", e não "na data em que o período de férias teve início". A data limite é anterior ao início das férias.
- (E) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. Embora a premissa de que o empregador não fez o pagamento respectivo até dois dias antes do início do período esteja correta e seja a causa do direito ao dobro, a afirmação de que "mas não do terço constitucional" está errada. A Súmula 450 do TST (aplicável ao caso de pagamento intempestivo das férias) estabelece que a remuneração de férias, incluindo o terço constitucional, deve ser paga em dobro. Portanto, o terço constitucional também é dobrado.
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.