Questão nº 42
Questão de Noções de Direito do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 42)
Dielma foi contratada em 04/07/2016 pela Limpe Já Indústria e Comércio Ltda., exercendo suas atividades laborais na fabricação de produtos de limpeza. Estando exposta a agentes insalubres, Dielma recebe desde sua contratação o adicional de insalubridade correspondente. No início de 2022, a empresa investiu em amplas medidas de proteção coletiva e comprou novos e modernos equipamentos de proteção individual para os empregados, todos com aprovação do órgão competente do Poder Executivo, tendo alterado sensivelmente o ambiente de trabalho. A empresa de Engenharia e Segurança do Trabalho contratada para fazer a avaliação das medidas adotadas pela Limpe Já apresentou laudo técnico concluindo pela eliminação ou neutralização da insalubridade em todos os ambientes de trabalho, inclusive no setor no qual Dielma trabalha. Considerando esses fatos, a Limpe Já, nos termos da CLT e jurisprudência sumulada do TST,
- Apode deixar de pagar o adicional de insalubridade para Dielma, não havendo que se falar em redução salarial e não sendo devida qualquer indenização pela supressão. (alternativa correta)
- Bpode deixar de pagar o adicional de insalubridade para Dielma, não havendo que se falar em redução salarial, mas terá que pagar, pela supressão, indenização, em parcela única, correspondente à média do valor do adicional de insalubridade, por ano em que o mesmo foi recebido.
- Cpode deixar de pagar o adicional de insalubridade para Dielma tendo em vista que, quando da adoção das medidas que eliminaram ou neutralizaram a insalubridade, ainda não havia completado cinco anos de recebimento da parcela, período mínimo previsto em lei.
- Dnão pode deixar de pagar o adicional de insalubridade para Dielma, tendo em vista que se trata de verba de natureza salarial que se incorpora ao salário, e sua supressão implica em redução salarial.
- Enão pode deixar de pagar o adicional de insalubridade para Dielma, pois sua exposição a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância, se deu por mais de dois anos, sendo que a permanência do pagamento do adicional em casos como esse tem finalidade indenizatória.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O adicional de insalubridade é um valor extra pago ao empregado que trabalha em condições prejudiciais à saúde, acima dos limites de tolerância. Esse pagamento é condicional, ou seja, ele é devido apenas enquanto o empregado estiver exposto a essas condições insalubres.
- (A) Correta: O adicional de insalubridade é uma condição de trabalho, não um direito adquirido permanente. Uma vez que as condições insalubres são eliminadas ou neutralizadas por meio de medidas de proteção coletiva e/ou individual eficazes, devidamente comprovadas por laudo técnico, o pagamento do adicional deve cessar. Isso não configura redução salarial ilícita, pois a verba é condicional, e não gera direito a indenização, conforme Art. 194 da CLT e Súmulas 80 e 248 do TST.
- (B) Incorreta: Não há previsão legal ou jurisprudencial para o pagamento de indenização pela supressão do adicional de insalubridade quando as condições que o ensejaram são eliminadas ou neutralizadas. A verba é condicional e sua cessação é legítima. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir o caráter condicional do adicional com uma verba que, uma vez paga, geraria direito a indenização por sua cessação, o que não ocorre.
- (C) Incorreta: Não existe um período mínimo de recebimento do adicional de insalubridade (como 5 anos) que impeça sua supressão após a eliminação ou neutralização da condição insalubre. O direito ao adicional está atrelado à existência da insalubridade, não ao tempo de seu recebimento.
- (D) Incorreta: Embora o adicional de insalubridade tenha natureza salarial para fins de cálculo de outras verbas (como férias, 13º salário), ele não se incorpora permanentemente ao salário de forma a impedir sua supressão quando a condição insalubre é eliminada. Sua natureza salarial não o torna um direito adquirido incondicional.
- (E) Incorreta: A duração da exposição a agentes nocivos (por exemplo, mais de dois anos) não gera um direito permanente ao adicional de insalubridade após a eliminação ou neutralização da insalubridade. O pagamento tem caráter compensatório pela exposição presente, não indenizatório por exposição passada que garanta sua continuidade.
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.