Questão nº 41
Questão de Noções de Direito do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 41)
Matias é dispensado sem justa causa e, no décimo dia do aviso prévio trabalhado, se recusa a cumprir ordens de trabalho dadas por seu chefe imediato, afirmando, em alto e bom som, que, como está em aviso prévio, não está mais obrigado a fazer o que o empregador quiser. Diante de tal fato, imediatamente recebe o comunicado de dispensa por justa causa, com fundamento em ato de insubordinação. Considerando tal situação, com base na CLT e jurisprudência sumulada do TST, a dispensa por justa causa é
- Ainválida, tendo em vista que durante o aviso prévio não há a possibilidade de se aplicar justa causa ao empregado.
- Binválida, tendo em vista que durante o aviso prévio somente pode ser aplicada a justa causa por abandono de emprego.
- Cválida, perdendo o empregado o restante do prazo do aviso prévio, mas recebendo as demais verbas rescisórias.
- Dválida, perdendo o empregado o restante do prazo do aviso prévio e também as verbas rescisórias de natureza indenizatória. (alternativa correta)
- Eválida, mas somente vai gerar seus efeitos na data do término do aviso prévio, tendo o empregado que cumprir o restante do prazo, com perda do direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Mesmo durante o aviso prévio (o período em que o contrato de trabalho está terminando, mas ainda ativo), as obrigações e direitos de empregador e empregado continuam valendo. Se o empregado cometer uma falta grave (como insubordinação), ele pode ser dispensado por justa causa.
- (A) Incorreta: A Súmula 73 do TST estabelece que a justa causa pode, sim, ser aplicada ao empregado durante o aviso prévio, pois o contrato ainda está em vigor.
- (B) Incorreta: Não há restrição de que apenas o abandono de emprego seja motivo de justa causa no aviso prévio; qualquer falta grave prevista no Art. 482 da CLT pode ensejar a justa causa.
- (C) Incorreta: Embora o empregado perca o restante do aviso prévio, a dispensa por justa causa implica na perda de todas as verbas rescisórias de natureza indenizatória, não apenas do aviso prévio. A armadilha aqui é que "demais verbas rescisórias" pode dar a entender que ele receberia as verbas indenizatórias, o que não ocorre na justa causa.
- (D) Correta: A dispensa por justa causa durante o aviso prévio é válida, resultando na interrupção imediata do contrato de trabalho, com a perda do direito ao restante do aviso prévio e de todas as verbas rescisórias de natureza indenizatória (como multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego, 13º salário e férias proporcionais).
- (E) Incorreta: A aplicação da justa causa tem efeito imediato, ou seja, o empregado não precisa cumprir o restante do aviso prévio; o contrato é encerrado no momento da comunicação da justa causa.
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.