Questão nº 32
Questão de Noções de Orçamento Público · FCC TRT22 2022 (nº 32)
O Governo Federal consignou os seguintes itens no orçamento:
I. Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
II. Dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
III. Dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
Consoante disposto na Lei nº 4.320/1964, esses itens devem ser classificados, respectivamente, como
- Atransferências de capital, transferências correntes e inversões financeiras.
- Btransferências correntes, inversões financeiras e investimentos.
- Ctransferências de capital, investimentos e transferências correntes. (alternativa correta)
- Dinversões financeiras, investimentos e transferências correntes.
- Etransferências correntes, inversões financeiras e transferências de capital.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O orçamento público classifica as despesas em duas grandes categorias: despesas correntes, que são para a manutenção das atividades governamentais, e despesas de capital, que visam formar ou adquirir novos bens e ativos, aumentando o patrimônio público.
(A) Incorreta: A segunda classificação (Item II) é de Investimentos, não de transferências correntes, e a terceira (Item III) é de Transferências Correntes, não de inversões financeiras.
(B) Incorreta: A primeira classificação (Item I) é de Transferências de Capital, não de transferências correntes, e a segunda (Item II) é de Investimentos, não de inversões financeiras.
(C) Correta: O Item I descreve as Transferências de Capital (Art. 12, § 5º da Lei nº 4.320/1964), que são dotações para investimentos ou inversões financeiras realizadas por outras entidades. O Item II descreve os Investimentos (Art. 12, § 3º da Lei nº 4.320/1964), que incluem obras, aquisição de imóveis para obras, equipamentos e material permanente. O Item III descreve as Transferências Correntes (Art. 12, § 2º da Lei nº 4.320/1964), que são despesas sem contraprestação direta em bens ou serviços, como contribuições e subvenções de manutenção.
(D) Incorreta: A primeira classificação (Item I) é de Transferências de Capital, não de inversões financeiras. A armadilha aqui é que o texto de Item I menciona "investimentos ou inversões financeiras", mas o crucial é que são dotações para que outras pessoas realizem, e são chamadas de "transferências", caracterizando-as como Transferências de Capital, não como Inversões Financeiras diretas do governo.
(E) Incorreta: A primeira classificação (Item I) é de Transferências de Capital, não de transferências correntes, e a segunda (Item II) é de Investimentos, não de inversões financeiras.
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.