Questão nº 25

Questão de Noções de Direito Administrativo e Administração Pública · FCC TRT22 2022 (nº 25)

FCC2022Analista Judiciário - Área AdministrativaNoções de Direito Administrativo e Administração Pública
Gabarito: Dver comentário ↓

A organização administrativa contempla

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A organização administrativa é a forma como o Estado se estrutura para cumprir suas funções, dividindo-se em unidades chamadas órgãos públicos. Esses órgãos são como "braços" ou "departamentos" de uma pessoa jurídica (seja da Administração Direta ou Indireta), sem ter personalidade jurídica própria, agindo sempre em nome da entidade a que pertencem.

  • A) Incorreta: Órgãos são, sim, unidades de desconcentração desprovidas de personalidade jurídica, mas estão presentes na estrutura das pessoas jurídicas da Administração Pública indireta (como autarquias e fundações públicas), não estando ausentes.
  • B) Incorreta: A criação e extinção de órgãos, especialmente os de maior porte ou que impliquem aumento de despesa, geralmente exige lei, não apenas um ato normativo do Chefe do Executivo. O Chefe do Executivo pode dispor sobre a organização por decreto, mas com limitações (ex: sem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos de grande relevância). A armadilha aqui é generalizar que toda criação/extinção é por ato do Chefe do Executivo, ignorando a necessidade de lei em muitos casos.
  • C) Incorreta: Órgãos são instrumentos de desconcentração, e não de descentralização (que envolve a criação de uma nova pessoa jurídica). Além disso, a vacância de servidores não extingue um órgão automaticamente; a extinção exige um ato normativo específico.
  • (D) Correta: A organização administrativa se divide em órgãos. Existem órgãos singulares (com um único agente, como um Ministro) e colegiados (com vários membros, como um conselho). Além disso, órgãos maiores podem ser compostos por órgãos menores (ex: um Ministério é um órgão que contém Secretarias, que também são órgãos).
  • E) Incorreta: Todos os órgãos que integram a Administração Pública, seja direta ou indireta, são públicos. Não existem "órgãos privados" nesse contexto, mesmo que a pessoa jurídica da Administração indireta (como uma empresa pública) tenha personalidade jurídica de direito privado.

Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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