Questão nº 24
Questão de Noções de Direito Administrativo e Administração Pública · FCC TRT22 2022 (nº 24)
A concorrência, modalidade de licitação prevista na Lei Federal nº 14.133/2021,
- Aconfigura regra geral para todas as aquisições e contratações realizadas pelo Poder Público, admitindo-se, excepcional e expressamente, a adoção de outra modalidade licitatória para casos específicos.
- Badmite o estabelecimento de diversos critérios de julgamento, a exemplo do maior preço e maior desconto, não sendo mais autorizado critério de técnica e preço, em prol do princípio da maior competitividade.
- Cé obrigatória para adoção do sistema de registro de preços, como forma de expressão dos princípios da maior competitividade e da maior vantajosidade à Administração pública.
- Dé preferencial ao pregão, por força de expressa disposição legal, destinada a permitir ampliação do número de competidores e admitir sigilo com relação aos valores das propostas.
- Enão é obrigatória para a alienação de bens imóveis pela Administração pública, mas sim para a contratação de serviços especiais de engenharia. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A concorrência é uma das modalidades de licitação (processo para a Administração Pública comprar ou contratar) que, na Lei nº 14.133/2021, é usada para bens e serviços especiais, obras e serviços de engenharia, não sendo mais a regra geral para todas as contratações.
(A) Incorreta: A concorrência não é a regra geral para todas as aquisições e contratações; o pregão é a regra geral para bens e serviços comuns (Art. 29, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
(B) Incorreta: O critério de técnica e preço é expressamente autorizado pela Lei nº 14.133/2021 (Art. 33, II), sendo falsa a afirmação de que não é mais permitido.
(C) Incorreta: O Sistema de Registro de Preços pode ser precedido de licitação na modalidade pregão ou concorrência (Art. 6º, LII da Lei nº 14.133/2021), não sendo a concorrência obrigatória.
(D) Incorreta: O pregão é a modalidade preferencial para bens e serviços comuns (Art. 29, § 1º da Lei nº 14.133/2021), e não a concorrência. A armadilha aqui é a inversão da preferência entre as modalidades, que mudou significativamente com a nova lei.
(E) Correta: A alienação de bens imóveis pela Administração Pública é, via de regra, feita por leilão (Art. 31 da Lei nº 14.133/2021), não por concorrência. Já a contratação de serviços especiais de engenharia é feita por concorrência (Art. 29, II da Lei nº 14.133/2021).
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.