Questão nº 59
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT21 2017 (nº 59)
Em determinada execução trabalhista com trânsito em julgado, cujo valor devido é de R$ 10.000,00, foram esgotados todos os meios amigáveis para satisfação do julgado, razão pela qual o exequente requereu ao juiz do trabalho a penhora sobre a totalidade da renda do estabelecimento comercial da executada, a Loja de Bolos da D. Nenê Ltda. Para tanto, alegou que não tinha interesse na penhora do automóvel da sócia que foi penhorado e que seria suficiente para satisfazer a dívida. Neste caso, com base no entendimento jurisprudencial do TST,
- Anão é possível a penhora sobre a renda do estabelecimento comercial da executada em sede trabalhista, devendo a exequente indicar outros meios para prosseguimento da execução.
- Bo juiz deverá determinar primeiramente a penhora do automóvel, antes de deferir a penhora sobre a renda do estabelecimento comercial, por se tratar de bem penhorável e suficiente para satisfazer o crédito executado. (alternativa correta)
- Co juiz deverá acolher o pedido da exequente, nos termos pretendidos, sendo que o crédito trabalhista se sobrepõe à atividade empresarial da executada, não importando que terá a totalidade da renda do estabelecimento penhorada.
- Dnão é possível o acolhimento do pedido da exequente, por ser a executada uma empresa de pequeno ou médio porte, caso em que a penhora sobre a renda do estabelecimento comercial não é prevista.
- Eo juiz deverá acolher o pedido da exequente, limitando o percentual a 90% da renda, o que será suficiente para o desenvolvimento regular das atividades empresariais, sendo que o crédito trabalhista se sobrepõe à atividade empresarial da executada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A execução trabalhista busca satisfazer o crédito do trabalhador, mas deve seguir uma ordem de preferência de bens e, sempre que possível, ser a menos gravosa para o devedor, sem prejudicar o exequente. A penhora sobre a renda da empresa (faturamento) é uma medida excepcional, só aplicada quando outras formas de penhora se mostram ineficazes ou insuficientes.
- (A) Incorreta: A penhora sobre a renda do estabelecimento comercial é, sim, possível em sede trabalhista, mas é uma medida excepcional e subsidiária, não a primeira opção.
- (B) Correta: O juiz deve priorizar a penhora de bens que sejam suficientes para a dívida e menos gravosos para a executada. Se há um automóvel penhorável e suficiente, ele deve ser penhorado antes de se recorrer à penhora da renda do estabelecimento, que é uma medida mais drástica e que pode comprometer a continuidade da empresa. O TST entende que a execução deve ser feita da forma menos gravosa para o devedor, desde que eficaz para o credor (Art. 805 do CPC, aplicado subsidiariamente).
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora o crédito trabalhista tenha natureza alimentar e superpreferencial, ele não autoriza a penhora da totalidade da renda de uma empresa de forma indiscriminada, especialmente quando há outros bens disponíveis e suficientes. A penhora total da renda inviabilizaria a atividade empresarial, o que vai contra o princípio da preservação da empresa e da execução menos gravosa.
- (D) Incorreta: O porte da empresa (pequeno ou médio) não impede a penhora sobre a renda, mas pode influenciar o percentual a ser penhorado. A alegação de que não é prevista a penhora sobre a renda para PMEs é falsa.
- (E) Incorreta: Limitar a penhora a 90% da renda ainda é um percentual altíssimo e inviabilizaria a operação da maioria das empresas, não sendo suficiente para o "desenvolvimento regular das atividades". Além disso, ignora a existência de um bem suficiente e menos gravoso (o automóvel). O TST, quando admite a penhora de faturamento, geralmente o faz em percentuais bem menores (ex: 5% a 30%).
Fonte: FCC TRT21 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.