Questão nº 56
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT21 2017 (nº 56)
Eliane move reclamação trabalhista em face da sua ex-empregadora Empresa Limpa Tudo Ltda. e a Concessionária de Veículos Ande Bem Ltda., sendo esta a tomadora de seus serviços terceirizados. Encerrada a instrução processual, foi proferida sentença, julgando procedente em parte a ação e condenando a Concessionária como responsável subsidiária no pagamento das verbas deferidas à reclamante, que não obteve êxito em seu pedido de danos morais. No tocante aos prazos processuais e já esgotado o prazo para interposição de Embargos de Declaração, segundo jurisprudência do TST, bem como o disposto pela Lei nº 13.467/2017,
- Atodos possuem prazo comum de oito dias contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
- BEliane possui prazo de oito dias úteis, mas as reclamadas possuem prazos sucessivos, após o prazo de Eliane de oito dias úteis para interposição de Recurso Ordinário, tendo em vista que são litisconsortes passivos com procuradores distintos, devendo cumpri-lo primeiramente a Empresa Limpa Tudo Ltda. e posteriormente a Concessionária de Veículos.
- Ctodos possuem prazo comum de oito dias úteis para interposição de Recurso Ordinário, não importando a existência de litisconsórcio passivo, com procuradores distintos. (alternativa correta)
- DEliane possui prazo de oito dias contínuos e irreleváveis para interposição de Recurso Ordinário, sendo que as reclamadas possuem prazo em dobro, tendo em vista o litisconsórcio com procuradores diferentes.
- EEliane e sua ex-empregadora Empresa Limpa Tudo Ltda. possuem o prazo de oito dias úteis para interposição de Recurso Ordinário, sendo que a tomadora dos serviços terceirizados de limpeza, por ter sido condenada de forma subsidiária, terá o prazo de oito dias úteis posterior ao prazo das duas para interposição de Recurso Ordinário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Os prazos recursais são o tempo que as partes têm para apresentar um recurso contra uma decisão judicial. No Processo do Trabalho, o Recurso Ordinário é o principal recurso contra sentenças, e seu prazo é de oito dias úteis para todas as partes.
- (A) Incorreta: A Lei nº 13.467/2017 alterou os prazos processuais para dias úteis, não contínuos. A prorrogação de prazos recursais é uma exceção e não uma regra geral aplicável.
- (B) Incorreta: A regra do Código de Processo Civil (CPC) que prevê prazos sucessivos ou em dobro para litisconsortes com procuradores distintos não se aplica ao Processo do Trabalho, que possui regras próprias e específicas. Esta é a armadilha da banca, que tenta confundir o aluno com a aplicação de normas do processo civil ao processo do trabalho.
- (C) Correta: No Processo do Trabalho, o prazo para interposição de Recurso Ordinário é de oito dias úteis para todas as partes, conforme o art. 895, I, e o art. 775-A da CLT (introduzido pela Lei nº 13.467/2017). A existência de litisconsórcio passivo com procuradores distintos não altera essa regra, mantendo o prazo comum.
- (D) Incorreta: O prazo é de oito dias úteis, não contínuos. A regra do prazo em dobro para litisconsortes com procuradores diferentes, prevista no CPC, não se aplica ao Processo do Trabalho.
- (E) Incorreta: Não há diferenciação de prazos para as partes com base na sua posição (reclamante, reclamada principal, reclamada subsidiária) ou no tipo de condenação; o prazo é comum a todos os que desejam recorrer da mesma decisão.
Fonte: FCC TRT21 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.