Questão nº 55
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT21 2017 (nº 55)
Alice, repositora no Supermercado Alegria Ltda. manifestou sua intenção de rescindir seu contrato de trabalho por prazo indeterminado, pedindo para ser feito um acordo com seu empregador. Tendo em vista as novas disposições introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, o contrato de trabalho
- Apoderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, sendo devido apenas o saldo de salário e as férias vencidas acrescidas de 1/3, podendo Alice sacar 80% do valor dos depósitos do FGTS e ingressar no Programa de Seguro-Desemprego.
- Bnão poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, uma vez que as verbas trabalhistas representam direitos indisponíveis.
- Cpoderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, não sendo devido o aviso prévio, sendo que as demais verbas trabalhistas serão devidas em sua integralidade, podendo Alice sacar 80% do valor dos depósitos do FGTS, sem direito à indenização sobre o seu saldo e não podendo ingressar no Programa de Seguro-Desemprego.
- Dpoderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, sendo devido metade do aviso prévio, se indenizado, e metade da indenização sobre o saldo do FGTS e as demais verbas trabalhistas em sua integralidade, podendo sacar 80% do valor dos depósitos do FGTS, não podendo ingressar no Programa de Seguro-Desemprego. (alternativa correta)
- Enão poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, necessitando, para tanto, obrigatoriamente de autorização do Ministério do Trabalho para sua homologação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Lei da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) introduziu uma nova forma de extinção do contrato de trabalho por acordo mútuo entre empregado e empregador, formalizando uma saída consensual com regras específicas para as verbas rescisórias, que são os valores pagos ao trabalhador no fim do contrato.
(A) Incorreta: O acordo rescisório prevê o pagamento de mais verbas além do saldo de salário e férias vencidas, como 13º salário proporcional e férias proporcionais. A armadilha aqui é que, embora o saque de 80% do FGTS esteja correto, o empregado não tem direito ao seguro-desemprego nesta modalidade, o que é um erro comum de interpretação.
(B) Incorreta: A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) criou expressamente a possibilidade de extinção do contrato por acordo entre as partes (Art. 484-A da CLT), relativizando a indisponibilidade total de alguns direitos para permitir essa modalidade.
(C) Incorreta: Nesta modalidade, é devido metade do aviso prévio (se indenizado) e metade da indenização sobre o saldo do FGTS (20%). A alternativa afirma que não seria devido o aviso prévio e que não haveria direito à indenização sobre o saldo do FGTS, o que está incorreto.
(D) Correta: Esta alternativa descreve corretamente as condições da rescisão por acordo mútuo, conforme o Art. 484-A da CLT: metade do aviso prévio (se indenizado), metade da multa do FGTS (20%), demais verbas na integralidade, saque de 80% do FGTS e sem direito ao seguro-desemprego.
(E) Incorreta: A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) eliminou a obrigatoriedade de homologação da rescisão pelo Ministério do Trabalho ou sindicato, inclusive para esta modalidade de acordo.
Fonte: FCC TRT21 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.