Questão nº 41

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT21 2017 (nº 41)

FCC2017Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Diferem os órgãos públicos dos entes integrantes da Administração indireta

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A principal diferença entre órgãos públicos e entes da Administração indireta está na sua personalidade jurídica. Órgãos públicos são apenas partes da estrutura de uma pessoa jurídica maior (como a União ou um Ministério), sem vida própria no direito. Já os entes da Administração indireta (como autarquias ou empresas estatais) são pessoas jurídicas separadas, com sua própria capacidade de ter direitos e obrigações.

(A) Incorreta: A necessidade de licitação é obrigatória para toda a Administração Pública, direta e indireta, incluindo os entes com personalidade jurídica de direito privado (que seguem a Lei nº 13.303/2016). A armadilha da banca aqui é a palavra "apenas", que restringe a obrigatoriedade de licitação de forma incorreta, pois empresas públicas e sociedades de economia mista também devem licitar.
(B) Incorreta: O regime jurídico contratual dos entes da Administração indireta não é puramente privado. Autarquias e fundações públicas de direito público seguem o regime de direito público, e mesmo as empresas estatais, embora com personalidade jurídica de direito privado, submetem-se a princípios e regras de direito público em seus contratos.
(C) Correta: Esta é a distinção fundamental. Órgãos públicos são despersonalizados, ou seja, não possuem personalidade jurídica própria, sendo meros centros de competência dentro de uma pessoa jurídica maior. Os entes da Administração indireta, por sua vez, são pessoas jurídicas distintas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista) e, portanto, dotados de personalidade jurídica própria.
(D) Incorreta: A exigência de concurso público para ingresso de servidores é obrigatória tanto para a Administração direta quanto para a indireta, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 37, II, da CF/88). A diferença pode estar no regime jurídico (estatutário ou celetista), mas não na necessidade do concurso.
(E) Incorreta: Os princípios que regem a Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência – LIMPE) são aplicáveis a toda a Administração Pública, direta e indireta, em todos os seus atos e processos administrativos, sem exceção.

Fonte: FCC TRT21 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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