Questão nº 40
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT21 2017 (nº 40)
Jonas é Secretário Municipal de Saúde e decidiu implementar um programa de medicina preventiva, com visitação domiciliar periódica às comunidades carentes, com vistas a diminuir a ocorrência de doenças crônicas evitáveis e, assim, reduzir atendimentos de emergências e urgências hospitalares em decorrência daquelas. Além disso, a medida ensejou a redução de gastos para o ente federado, tendo em vista que o custo do contrato de atendimento médico domiciliar representava menor impacto que as despesas hospitalares. Implantado o programa, que contava com o cadastramento do público alvo residente na região previamente demarcada, foram colhidos resultados extremamente significativos, com relevante amostragem de redução de acidentes cardio e cérebro vasculares. Em regular fiscalização da execução contratual, foi identificado que havia munícipes incluídos no programa que eram familiares do Prefeito, diretos e indiretos, e que não preenchiam os requisitos para integrar o cadastro de beneficiários do programa, o que
- Aconfigura ato de improbidade, na modalidade que gera enriquecimento ilícito ao autor do ato, dispensando-se prova do dolo ou da culpa do Prefeito e de eventual prejuízo ao erário.
- Bnão configurará ilegalidade ou imoralidade, no caso de ser mantida a redução, ou seja, o valor dispendido com os atendimentos no Hospital.
- Cpode configurar ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração pública, não sendo necessária prova de culpa ou dolo.
- Dpode tipificar ato de improbidade que causa prejuízo ao erário em sendo demonstrada conduta culposa do Prefeito, não sendo necessária demonstração de dolo. (alternativa correta)
- Econsubstancia-se em ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito o que necessariamente exige comprovação de culpa e de prejuízo ao erário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Improbidade Administrativa ocorre quando agentes públicos (ou terceiros) agem de forma desonesta, ilegal ou negligente, causando dano ao patrimônio público, enriquecendo-se ilicitamente ou violando princípios da administração. A Lei nº 14.230/2021 alterou a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), exigindo dolo (intenção) para a maioria dos atos, exceto para o ato que causa prejuízo ao erário, que ainda admite culpa (negligência).
- (A) Incorreta: A modalidade de enriquecimento ilícito (Art. 9º da LIA) exige dolo (intenção) e não dispensa a prova de prejuízo ao erário quando cabível. Além disso, o enriquecimento seria dos familiares, não necessariamente do Prefeito diretamente.
- (B) Incorreta: O fato de o programa ter sido benéfico no geral não legitima a inclusão de beneficiários que não preenchem os requisitos. A ilegalidade ou imoralidade reside na má aplicação do recurso público em casos específicos, independentemente do sucesso global da iniciativa.
- (C) Incorreta: A modalidade de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública (Art. 11 da LIA), após as alterações da Lei nº 14.230/2021, exige a comprovação de dolo (intenção), e não apenas culpa. A armadilha aqui é que, antes da alteração da lei, havia discussão se o Art. 11 poderia admitir culpa, mas a lei atual é expressa em exigir dolo.
- (D) Correta: A inclusão de pessoas que não preenchem os requisitos no programa de saúde configura prejuízo ao erário (Art. 10 da LIA), pois recursos públicos foram gastos indevidamente. Para essa modalidade, a Lei de Improbidade Administrativa ainda admite a comprovação de conduta culposa (negligência, imprudência ou imperícia) do agente público, não sendo necessária a demonstração de dolo.
- (E) Incorreta: A modalidade de enriquecimento ilícito (Art. 9º da LIA) exige dolo (intenção) e não culpa. Embora possa haver prejuízo ao erário, a exigência de culpa para enriquecimento ilícito está incorreta.
Fonte: FCC TRT21 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.